Competências e Atribuições

Francisco Raonir dos Santos Rodrigues
Controlador Interno
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Decreto N°235/2025
Minicurrículo
Bacharel em Direito, pela Universidade UNA Contagem de Minas Gerais. E com 2 anos de experiência em escritório de advocacia. Trabalhou entre 2012 e 2014 no escritório de advocacia Lívia Regina, na cidade de Contagem - MG. Foi Controlador Interno da Câmara Municipal de Porto Walter entre 2022 e 2024.
Controladoria Interna
Prefeitura Municipal de Porto Walter - Rua Alfredo Téles - Centro, Porto Walter - AC, Brasil
segunda a sexta das 7h às 13h30
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Contadoria Geral do Município / Contabilidade Geral / Contador
I – Preparar as contas públicas;
II – Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
III – Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas;
IV – Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF;
V – Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na órbita da Secretaria Municipal de Finanças;
VI – Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil;
VII – Informar à Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários;
VIII – Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral;
IX – Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos;
X – Propor à Secretaria Municipal de Finanças acerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União;
XI – Fornecer as informações necessárias e solicitadas pelos órgãos que integram a edilidade;
XII – Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal de Finanças e do Prefeito Constitucional do Município;
XIII – Controlar os limites de despesas de pessoal previsto em Lei.





