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Republicado por Incorreção - Decreto nº127/2026 - Afastamento sem Ônus a Pedido de Servidor

Afastamento sem ônus a pedido do (a) servidor (a) por tempo de dois anos e dá outras providências.

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Decreto

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 127/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

RETROATIVO A 04 DE MAIO DE 2026.

“AFASTAMENTO SEM ÔNUS A PEDIDO DO (A) SERVIDOR (A) POR TEMPO DE DOIS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e Art. 99, da Lei 11/2009 de 30 de Dezembro de 2009 e Estatuto do Servidor.

DECRETA:

Art.1º - Fica ausente dos préstimos de serviços em cumprimento de expedientes, por dois anos, o (a) senhor (a), Maria Genice Araújo Moura, inscrito (a) no CPF: nº: 643.074.332-20, no Cargo/Função de Professor (a) P2, Matrícula nº 283, servidor (a) da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Porto Walter, com afastamento protocolado e assinado no Setor de Recursos Humanos – RH, a pedido do (a) servidor (a), esta até ulterior deliberação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14370

78

9 de outubro de 2026

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