Portaria Nº219/2026 - Instituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – CIPBF
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CIPBF NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER – AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 219 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CIPBF NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER – AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – AC, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS quanto à gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Porto Walter – AC, com a finalidade de promover a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, visando ao acompanhamento das condicionalidades, ao fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família e à implementação de ações complementares destinadas às famílias beneficiárias.
Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Saúde
Ariane Lima de Oliveira– Secretaria Municipal de Saúde.
II – Secretaria Municipal de Assistência Social
Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima – Secretaria Municipal de Assistência Social.
III – Secretaria Municipal de Educação
Maria Cleuva Alves de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Gestor(a) Municipal da Política de Assistência Social ou pelo(a) Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família.
Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial:
I – Promover a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação no âmbito do Programa Bolsa Família;
II – Acompanhar o cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e da educação;
III – propor estratégias para qualificar o acompanhamento das famílias beneficiárias;
IV – Incentivar e acompanhar a implementação de ações complementares voltadas à inclusão social das famílias;
V – Realizar reuniões ordinárias, preferencialmente trimestrais, e extraordinárias sempre que necessário;
VI – Registrar as reuniões por meio de atas e demais documentos pertinentes.
Art. 5º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de outras secretarias, órgãos públicos e instituições parceiras para participar de suas reuniões, sempre que necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 11 do mês de setembro de Dois Mil e Vinte e seis.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de setembro de 2026
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