Portaria Nº217/2026 - Instituição da Premiação Prêmio Alfabetiza Porto Walter
Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas do Programa Alfabetiza Acre, denominada “Prêmio Alfabetiza Porto Walter – Compromisso com a Alfabetização”, no âmbito do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar – Avalia Acre.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 217 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
RETROATIVO AO DIA 31 DE AGOSTO
Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas do Programa Alfabetiza Acre, denominada “Prêmio Alfabetiza Porto Walter – Compromisso com a Alfabetização”, no âmbito do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar – Avalia Acre. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PORTO WALTER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a Lei nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, especialmente em seu art. 6º, inciso VI, que prevê o reconhecimento e a disseminação de boas práticas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.604, de 5 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar – Avalia Acre; CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Acre, constantes do Acórdão nº 15.072/2025 – Plenário, quanto à necessidade de fortalecimento de estratégias estruturadas de reconhecimento e disseminação de boas práticas educacionais; CONSIDERANDO a importância de consolidar mecanismos de governança educacional voltados à melhoria dos indicadores de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas do Programa Alfabetiza Acre, denominada “Prêmio Alfabetiza Porto Walter – Compromisso com a Alfabetização”, com base nos resultados do Sistema Avalia Acre, considerando os níveis de proficiência em Língua Portuguesa dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, nos eixos de leitura e escrita
Art. 2º A premiação tem por objetivos:
I – Reconhecer escolas e professores com resultados de destaque na alfabetização;
II – Incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais;
III – Fortalecer a relação de colaboração entre Secretaria e Unidades de Ensino;
IV – Fomentar o uso de evidências para o aprimoramento das práticas pedagógicas;
V – Promover a disseminação de boas práticas educacionais no âmbito da alfabetização.
Art. 3º Poderão concorrer à premiação as escolas da rede pública de ensino do Município de Porto Walter, com base nos resultados oficiais da Avalia Acre 2025, referentes ao 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Art. 4º A premiação será efetivada com base nos seguintes critérios:
I – As 2(duas) turmas pertencentes a escolas da Rede Pública de Ensino do Município, que apresentarem os melhores desempenhos nos seus resultados de Alfabetização, 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (leitura e escrita).
II – As 2(duas) escolas da Rede Pública de ensino do Município de Porto Walter que mais ampliaram os seus resultados em Alfabetização, no 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (leitura e escrita) em 2025, em relação aos resultados da Avalia Acre 2024.
III – As 2(duas) escolas com melhores resultados apresentados em Alfabetização, no 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (leitura e escrita) – Avalia Acre 2025, da Rede Pública de ensino de Porto Walter.
Art. 5º A Comissão Avaliadora será instituída em ato próprio, que disporá sobre sua composição e funcionamento.
Art. 6º A apuração dos resultados observará critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, utilizando exclusivamente dados oficiais do Avalia Acre 2024 e 2025.
Art. 7º Na hipótese de empate, serão adotados os critérios:
I – Maior percentual de estudantes nos níveis avançado e proficiente, alfabetização em leitura e escrita no 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Maior crescimento percentual em relação a Avalia Acre do ano anterior;
III – maior taxa de participação dos estudantes na avaliação;
IV – Persistindo o empate, deliberação da Comissão Avaliadora.
Art. 8º A elegibilidade das escolas à premiação poderá estar condicionada ao cumprimento de percentual mínimo de participação dos estudantes nas avaliações do Avalia Acre, conforme definido em ato complementar.
Art. 9º A premiação poderá consistir em certificação, entrega de troféu ou selo institucional, bem como:
I – Realização de seminários, encontros técnicos ou outras ações de compartilhamento das práticas premiadas;
II – Divulgação institucional das experiências exitosas;
III – estímulo à replicação das práticas reconhecidas.
Art. 10º Os resultados serão homologados pela Comissão Avaliadora e publicados em ato oficial da SEMEC.
Parágrafo único. A Secretaria poderá promover ações complementares de apoio técnico e institucional voltadas ao fortalecimento das práticas educacionais relacionadas à alfabetização.
Art. 13 Os casos omissos e as normas complementares necessárias à execução desta Portaria serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ericson Araújo da Costa
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 006/2025
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 04 do mês de setembro de Dois Mil e Vinte e seis.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de setembro de 2026
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