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Ata de Registro de Preços Nº014/2026 - Fornecimento de Material de Pintura e Acessórios

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PINTURA E ACESSÓRIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PORTO WALTER – ACRE

Licitações
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026

O Município de Porto Walter, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº 648.***.***-68, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026, publicada no dia 23 de junho de 2026, Processo Administrativo n.º 021/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PINTURA E ACESSÓRIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PORTO WALTER – ACRE, especificado nos itens 1 ao 138 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 010/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: A J F DE MELO LTDA
CNPJ/MF: 45.054.294/0001-72
Endereço: Rua Alfredo Sales – Centro de Porto Walter
Tel.: (68) 99975-7452
Representante: Alberto Joílson Ferreira de Melo

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
5Extensor para Pintura (cabo) 2mUnid50CONDORR$ 54,00R$ 2.700,00
7Massa acrílica interna 25kgUnid260DACARR$ 110,00R$ 28.600,00
16Pincel de 4”Unid100COMPELR$ 14,90R$ 1.490,00
49Arame galvanizado nº 18Kg500BARAOR$ 29,90R$ 14.950,00
51Arame recozido pg-7’Kg500BARAOR$ 21,00R$ 10.500,00
52Aste p/ aterramento 5/8”-2,40m revestida de cobre c/ conector gtdu.Unid30OLIVOR$ 75,00R$ 2.250,00
60Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço rápido de alta resistência. Diâmetro de 01 mm.Unid100STARRETR$ 2,50R$ 250,00
63Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço rápido de alta resistência. Diâmetro de 05 mm.Unid100STARRETR$ 8,50R$ 850,00
66Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço rápido de alta resistência. Diâmetro de 12 mm.Unid100STARRETR$ 23,50R$ 2.350,00
70Bucha de nylon n° 10 c/ parafuso de fenda.Unid2.000CISERR$ 1,50R$ 3.000,00
71Bucha de nylon n° 12 c/ parafuso cabeça sextavada.Unid2.000CISERR$ 2,60R$ 5.200,00
88Corrente fina para motosserra STIHL 3/8 (Rapid Micro) dente semi quadrado.Unid100OREGONR$ 5,40R$ 540,00
91Disco de serra com vídea de 350 x 32 dentesUnid50VONDERR$ 259,00R$ 12.950,00
92Disco diamantado; de corte a seco 4.1/8";segmentado para alvenaria e concreto.Unid50CORTAGR$ 24,90R$ 1.245,00
95Dobradiça p/ janela 2 “pares”Unid150LOTHR$ 3,90R$ 585,00
101Fechadura interna popular p/ banheiroUnid140SOPRANOR$ 39,90R$ 5.586,00
114Lápis para carpinteiroUnid200TRAMONTINAR$ 4,90R$ 980,00
122Lona PretaM²800LONAXR$ 9,90R$ 7.920,00
124Luva de raspa cano longoPar120PLASTICORR$ 11,90R$ 1.428,00
126Luva para limpeza “pares”, emborrachada, - Tam: P, M, GPar150KALIPSOR$ 9,90R$ 1.485,00
128Luva pigmentada tamanhos P, M, GPar300KALIPSOR$ 8,90R$ 2.670,00
TotalR$ 107.529,00

Fornecedor: A O SANTOS LTDA
CNPJ/MF: 15.735.524/0001-06
Endereço: Av Getulio Vargas – 1187- Aluminio – Cruzeiro do Sul-Acre
Tel.: (68) 99968-6464
Representante: Arisson Oliveira dos Santos
Email.: pliniuxmix@gmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
1Bandeja para tintaUnid80ATLASR$ 10,95R$ 876,00
2Cal hidratado saco Pintura 8kgUnid800ITAUR$ 17,90R$ 14.320,00
4Corante Xadrez Liquido 50ml (cor a escolher)Unid400XADREZR$ 5,95R$ 2.380,00
9Massa corrida externa 18 litrosUnid250UNIVERSOR$ 119,35R$ 29.837,50
12Pincel de 1”Unid100ATLASR$ 5,90R$ 590,00
19Rolo com cabo para tinta à base de látex e acrílica de 9cmUnid120ATLASR$ 10,90R$ 1.308,00
22Rolo de lã 9cm, com cabo.Unid120ATLASR$ 12,90R$ 1.548,00
25Rolo em poliamida tramada em tecido com 9cm, com cabo.Unid120ATLASR$ 17,90R$ 2.148,00
26Solvente para mistura da tinta 1LLt500XADREZR$ 25,90R$ 12.950,00
33Tinta acrílica semi brilho, cor branca, (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300UNIVERSOR$ 455,00R$ 136.500,00
37Tinta esmalte sintético 3,6L (cor a definir)Galão800UNIVERSOR$ 69,00R$ 55.200,00
39Tinta acrilica fosca 18L (cor a definir)Galão120UNIVERSOR$ 272,00R$ 32.640,00
54Broca de videa (extra longa) p/ perfurações em paredes e concretos, tamanho: 10 x 330mmUnid100IRWINR$ 32,00R$ 3.200,00
58Broca de videa p/ perfurações em paredes e concretos tamanho: 10 mm.Unid100IRWINR$ 13,00R$ 1.300,00
72Bucha de nylon n° 6 c/ parafusoUnid2.000FISCHERR$ 1,25R$ 2.500,00
73Bucha nº 08 para parafuso de fenda s/ parafusoUnid2.000FISCHERR$ 0,90R$ 1.800,00
78Copo Giratório para Roçadeira lateralUnid400STHILR$ 19,90R$ 7.960,00
90Disco de para makita lajotaUnid50MAKITAR$ 19,90R$ 995,00
103Ferrolho grande para portão de ferroUnid50FISCHERR$ 9,90R$ 495,00
104Ferrolho p/ janela “pares”Unid100FISCHERR$ 6,90R$ 690,00
106Fio da solda 0.8mm com boa condutibilidade elétrica e condutibilidade de calor sem chumbo.Kg100FISCHERR$ 59,90R$ 5.990,00
112Folhas de lixa nº 80Unid700FISCHERR$ 4,40R$ 3.080,00
116Linha p/ pedreiro 100 metrosUnid200FISCHERR$ 13,90R$ 2.780,00
TotalR$ 321.087,50

Fornecedor: F.C.C PEDROSA LTDA - FILIAL
CNPJ/MF: 84.320.365/0005-17
Endereço: R05 de Novembro – Centro de Marechal Thaumaturgo
Tel.: (68) 99234-4806
Representante: Weslen Luan Souza de Oliveira
Email.: solicita.assessoria@hotmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
21Rolo de lã 23cm, com cabo.Unid120ATLASR$ 40,00R$ 4.800,00
27Thinner solvente, em galão de 5 litrosGalão500EUCATEXR$ 89,00R$ 44.500,00
30Tinta acrílica alto brilho, cor verde escuro (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300ISABELAR$ 390,00R$ 117.000,00
36Tinta esmalte 3,6L (cor a definir)Galão800CORALR$ 100,00R$ 80.000,00
46Aguador grande de 10 litrosUnid30AVE PETR$ 45,00R$ 1.350,00
47Arame liso galvanizado 1000mRolo20GERDAUR$ 535,00R$ 10.700,00
48Arame galvanizado nº 16Kg500MULTILITR$ 29,00R$ 14.500,00
50Arame recozido pg.18’Kg500GERDAUR$ 19,00R$ 9.500,00
56Broca de videa p/ perfurações em paredes e concretos tamanho: 06 mm.Unid100EDAR$ 5,50R$ 550,00
57Broca de videa p/ perfurações em paredes e concretos tamanho: 08 mm .Unid100EDAR$ 7,50R$ 750,00
64Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço rápido de alta resistência. Diâmetro de 06 mm.Unid100EDAR$ 10,50R$ 1.050,00
65Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço rápido de alta resistência. Diâmetro de 08 mm.Unid100EDAR$ 13,50R$ 1.350,00
67Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço rápido de alta resistência. Tamanho (diâmetro): 10mmUnid100EDAR$ 16,00R$ 1.600,00
68Bucha de 6 mm com parafusoUnid2.000FISCHERR$ 1,20R$ 2.400,00
83Corda de nylon; com 1mm de diâmetro;carretel com 150m; cor branca; trança 16 costas.Rolo20TROPICALR$ 200,00R$ 4.000,00
86Correia a-60Unid40PREMIUMR$ 34,00R$ 1.360,00
100Fechadura externa em inox (cilindro)Unid150ALIANÇAR$ 46,00R$ 6.900,00
102Ferro de solda elétrica. Potência 70w - tensão 220v. Cabo em madeira ou fibra. C/selo do inmetro.Unid100TRAMONTINAR$ 54,00R$ 5.400,00
113Grelha redonda inox 150mm c/ raloUnid80TIGRER$ 29,00R$ 2.320,00
125Luva nitrílica com suporte têxtil parcialmente recoberta c/ punho fechado. Características: luvas com banho nitrílico, extra forte sobre o algodão impermeável e lavável - tam g.Par500VOLK DO BRASILR$ 11,50R$ 5.750,00
135Travadeira de serroteUnid30VONDERR$ 11,50R$ 345,00
137Trena de 50mUnid35IRWINR$ 54,00R$ 1.890,00
138Trena de 5mUnid35IRWINR$ 14,00R$ 490,00
TotalR$ 318.505,00

Fornecedor: J.G.L DE SOUZA
CNPJ/MF: 40.457.718/0001-26
Endereço: Rua do Comércio – Centro – Porto Walter
Tel.: (68) 99225-5321
Representante: Maria Fiama Lima de Souza
Email.: fiamasouza4@icloud.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
8Massa corrida acrílica externa 3,6 litrosUnid400EUCATEXR$ 36,00R$ 14.400,00
31Tinta acrílica alto brilho, cor marfim (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300EUCATEXR$ 358,00R$ 107.400,00
34Tinta acrílica semi brilho, cor verde escuro (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300EUCATEXR$ 455,00R$ 136.500,00
43Verniz para madeira (neutrex), AK20 ou similar 3,6LGalão200EUCATEXR$ 110,00R$ 22.000,00
55Broca de videa (extra longa) p/ perfurações em paredes e concretos, tamanho: 14 x 330 mm.Unid100BESTFERR$ 50,00R$ 5.000,00
62Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço rápido de alta resistência. Diâmetro de 04 mm.Unid100STARRETR$ 5,50R$ 550,00
74Bucha nº 08 para parafuso de fenda s/ parafusoUnid2.000CISERR$ 0,90R$ 1.800,00
76Câmara de ar para carro de mãoUnid80CISERR$ 23,50R$ 1.880,00
77Chuveiro dimensões aproximadas: 22x29,8x14, fixação: rosca macho 1/2", quantidade de jatos: 66 furosUnid200ASTRAR$ 18,50R$ 3.700,00
80Lâmina para roçadeira furo central de 20mmUnid800GAVILANR$ 32,50R$ 26.000,00
85Corda em poliéster; trançada; branca;diâmetro 8mm.Rolo50RIO MARR$ 174,00R$ 8.700,00
93Discos de Corte para MadeiraUnid50STARRETR$ 17,50R$ 875,00
97Eletrodo revestido e6013 serralheiro bitola: 2.5 mm / comprimento: 35 cm. Corrente: 60-100 a.Kg50GERDAUR$ 24,50R$ 1.225,00
98Eletrodo revestido e6013 serralheiro. Bitola de 3,25 mm / comprimento: 35 cm. Corrente: 80-150 a.Kg50GERDAUR$ 27,60R$ 1.380,00
105Ferrolho p/ o banheiroUnid80LOTHR$ 6,80R$ 544,00
109Fita isolante 10 metrosUnid250SOPRANOR$ 10,80R$ 2.700,00
110Fita isolante plástica 20mUnid200MUNDILUXR$ 10,70R$ 2.140,00
111Fita zebrada preta com amarelo 50mmx30 metrosRolo250VONDERR$ 19,90R$ 4.975,00
121Lixa p/ ferro nº 60.Unid300STARRETR$ 4,40R$ 1.320,00
129Nível de borracha 15mUnid40FERTAKR$ 29,50R$ 1.180,00
130Nível de madeiraUnid30FERTAKR$ 17,80R$ 534,00
131Óculos de segurança p/proteção. Características: óculos em Policarbonato com tratamento anti-riscos. Resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Com antiembaçante. Proteção contra raios uva e uvb. Apoio nasal e Proteção lateral no mesmo material da lente. Abas laterais de proteção. Hastes tipo espátula com ajuste de comprimento para adaptação ao rosto do usuário. Cor: incolor.Unid400KALIPSOR$ 12,80R$ 5.120,00
134Reparo p/ caixa de descarga acoplada superior completo, Entrada de água de300mm, com botão superior, conjunto fixação (parafuso), conjunto fechamento 160 mm (bóia), e bolsa de vedação.Unid100BLUEKITR$ 109,80R$ 10.980,00
TotalR$ 360.903,00

Fornecedor: L.V.M DO VALE LTDA
CNPJ/MF: 11.847.754/0001-06
Endereço: Rua Rui Barbosa – 554 – Centro de Cruzeiro do Sul
Tel.: (68) 99606-8540
Representante: Renan Bezerra Oliveira
Email.: cn_cruzeiro@hotmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
6Massa acrílica de 5,5kgUnid200RESICOLORR$ 46,00R$ 9.200,00
10Massa epóxi - embalagem c/ 100g.Unid80CIBRAR$ 13,50R$ 1.080,00
11Pincel de 1 ½”Unid100COMPELR$ 5,90R$ 590,00
17Rolo com cabo para tinta à base de látex e acrílica de 15cmUnid120CONDORR$ 16,00R$ 1.920,00
18Rolo com cabo para tinta à base de látex e acrílica de 23cmUnid120CONDORR$ 31,00R$ 3.720,00
24Rolo em poliamida tramada em tecido com 23cm, com cabo.Unid120COMPELR$ 50,00R$ 6.000,00
28Tinta acrílica alto brilho, cor azul marinho (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300UNIVERSOR$ 395,00R$ 118.500,00
29Tinta acrílica alto brilho, cor branca, (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300UNIVERSOR$ 355,00R$ 106.500,00
40Tinta epoxi 3,6L (cor a definir)Galão120UNIVERSOR$ 110,00R$ 13.200,00
41Tinta látex fosco p.v.a galão 3.600 lts.Lt300UNIVERSOR$ 75,00R$ 22.500,00
42Tinta piso, balde de 3,6l (cor a definir)Lt800UNIVERSOR$ 75,00R$ 60.000,00
44Acento compl.p/ vasoUnid100ASTRAR$ 28,00R$ 2.800,00
59Broca de videa p/ perfurações em paredes e concretos tamanho: 12 mm.Unid100STARRETR$ 15,00R$ 1.500,00
61Broca p/ furos em chapa de aço em geral. Composta em aço Rápido de alta resistência. Diâmetro de 02 mm.Unid100STARRETR$ 3,50R$ 350,00
69Bucha de nylon n° 10 c/ parafuso cabeça sextavadaUnid2.000CISERR$ 1,25R$ 2.500,00
75Bucha nº 10 para parafuso de fenda s/ parafusoUnid2.000CISERR$ 0,90R$ 1.800,00
79Prato giratório para roçadeira lateralUnid400GAVILANR$ 17,00R$ 6.800,00
81Lâmina para roçadeira furo central de 25,4mmUnid800GAVILANR$ 30,00R$ 24.000,00
94Dobradiça de porta 3 ½ polUnid100LOTHR$ 6,50R$ 650,00
99Espaçador de piso em PVC; formato cruzeta; dimensão de 5mm; pacote com 100 unidadesUnid50CORTAGR$ 6,90R$ 345,00
117Lixa d’água nº 100Unid300STARRETR$ 3,90R$ 1.170,00
119Lixa de madeiraUnid400STARRETR$ 2,50R$ 1.000,00
120Lixa p/ ferro nº 36.Unid400STARRETR$ 3,40R$ 1.360,00
127Luva de couro c/punho longo - tam: P, M, GPar300PLASTICORR$ 11,50R$ 3.450,00
136Trena de 20mUnid50FERTAKR$ 38,00R$ 1.900,00
TotalR$ 392.835,00

Fornecedor: U. R. ARAUJO FIGUEIREDO
CNPJ/MF: 28.819.470/0001-09
Endereço: Av. Desembargador Távora – 740 – Várzea – Cruzeiro do Sul
Tel.: (68) 99941-6041
Representante:
Email.: ueliton208@hotmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
3Cal hidratado saco Virgem 20kgSaca800CERROR$ 51,60R$ 41.280,00
13Pincel de 2 ½Unid100CONDORR$ 8,90R$ 890,00
14Pincel de 2”Unid100CONDORR$ 8,40R$ 840,00
15Pincel de 3”Unid100CONDORR$ 12,90R$ 1.290,00
20Rolo de lã 15cm, com cabo.Unid120ATLASR$ 16,90R$ 2.028,00
23Rolo em poliamida tramada em tecido com 15cm, com cabo.Unid120ATLASR$ 20,90R$ 2.508,00
32Tinta acrílica semi brilho, cor azul marinho (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300ISABELAR$ 465,00R$ 139.500,00
35Tinta acrílica semi brilho, cor marfim (galão c/ 18 litros), 1ª linha;Galão300UNIVERSOR$ 365,00R$ 109.500,00
38Tinta acrilica fosca 3,6L (cor a definir)Galão300ZINCÃOR$ 77,00R$ 23.100,00
45Adaptador de tomada elétrica (benjamin) triplo novo nadrão ABNT ne tomada em conformidade com a norma NBR 14136.Unid150LUSTERR$ 10,90R$ 1.635,00
53Braçadeira de 40mm c/parafuso e buchaUnid400TRAMONTINAR$ 15,00R$ 6.000,00
82Corda de nylon; com 1cm diâmetro.Rolo20TROPICALR$ 119,00R$ 2.380,00
84Corda em poliéster; trançada; branca;diâmetro 14mmRolo30TROPICALR$ 249,00R$ 7.470,00
87Corrente 5mm galvanizadaKG100GERDAUR$ 23,50R$ 2.350,00
89Disco de corte 7ºUnid40STARRETR$ 7,00R$ 280,00
96Dobradiça p/ porta 3 “pares”Unid150SILVANAR$ 5,90R$ 885,00
107Fio de roçadeira 3mm com 100metrosRolo50ROSSELR$ 199,00R$ 9.950,00
108Fita de borracha alta tensão (auto-fusão) fabricada à base de borracha etileno-propileno (epr), adapta-se a qualquer superfície, por mais irregular que seja. Aprovada pela nbr 10669 (abnt) e astm d- 4388. P/ recomposição da isolação de cabos elétricos em emendas de 3 metros.Unid100FORLUXR$ 27,90R$ 2.790,00
115Lente Preta para SoldadorUnid40WONKERR$ 69,00R$ 2.760,00
118Lixa de ferro nº80Unid400TATUR$ 3,40R$ 1.360,00
123Luva de raspa cano curtoPar120ZANELR$ 9,90R$ 1.188,00
132Pneus de carro de mão com câmara de arUnid80TRAMONTINAR$ 54,50R$ 4.360,00
133Rebite em alumínio, dimensões 3,2 x 10mm cx com 1000 unid.Cx80BEM FIXAR$ 119,50R$ 9.560,00
TotalR$ 373.904,00

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Porto Walter.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em sítio eletrônico oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sitio oficial, e quando for o caso, no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.6 e no item 7.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos interessados.

Porto Walter/AC, 13 de julho de 2026.

Representante legal do órgão gerenciador:
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Pelas empresas:
A J F DE MELO LTDA
CNPJ/MF: 45.054.294/0001-72
A O SANTOS LTDA
CNPJ/MF: 15.735.524/0001-06
F.C.C PEDROSA LTDA - FILIAL
CNPJ/MF: 84.320.365/0005-17
J.G.L DE SOUZA
CNPJ/MF: 40.457.718/0001-26
L.V.M DO VALE LTDA
CNPJ/MF: 11.847.754/0001-06
U. R. ARAUJO FIGUEIREDO
CNPJ/MF: 28.819.470/0001-09

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14348

134

9 de setembro de 2026

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