2° Termo Aditivo - Contrato nº 238/2025 - Chamada Nº004/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Fornecimento de refeições.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NOS TERMOS DO ART 124, INCISO I, alínea “b”, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
2º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2025.
A Prefeitura Municipal de Porto Walter, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, no município de Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 191.*** SSP/AC e CPF 648.***.***-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa JAILSON DEMETRIO GONÇALVES, CNPJ: 51.911.863/0001-51, com endereço Rua Heliton, S/N, Maloca, no município de Porto Walter, estado do Acre, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a Credenciamento de empresas para fornecimento de refeições prontas tipo marmitex e self service diversos visando atender as necessidades da prefeitura de Porto Walter - Acre. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo o ACRÉSCIMO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O QUANTITATIVO DOS ITENS CONTRATADOS, conforme especificação abaixo: Item 1 Descrição REFEIÇÃO PRONTA - MARMITEX. Refeição pronta acondicionada em embalagem de alumínio ou isopor, produzida em instalações da contratada, composta basicamente de arroz (160g), feijão (120g), farofa (50g) macarrão (80g), salada crua ou cozida (80g), proteína animal/carnes de 1ª qualidade suína, bovina, aves ou peixe (160g). Peso mínimo de aproximado de 650 gramas. Unid. Unid Quant 1250 Perc. Aplic. % 24% Qnt + 24% 1550 saldo de aditivo Valor Unit. valor total do aditivo 300 2 REFEIÇÃO SELF-SERVICE - Serviço de fornecimento de refeição, tipo self-service, produzida nas instalações da contratada, composta basicamente de: arroz, feijão, massas, carnes vermelha e/ou branca, legumes e verduras. Infraestrutura adequada para a disposição dos alimentos, utensílios e aparatos dispostos em boas condições de higiene, ambiente salubre. Bebidas e demais produtos não inclusos KG 550 24% 682 R$ 17,25 R$ 5.175,00 132 Valor total: Dez mil e novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos. R$ 44,05 R$ 5.814,60 R$ 10.989,60 O presente termo aditivo de acréscimo corresponde a 25% do quantitativo contratado, e está equacionado ao montante de R$ 10.989,60 (Dez mil e novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo encontra amparo legal no Art. 124, Inciso I, Alínea “b” da Lei n° 14.133/2021. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração: b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Porto Walter – AC, 06 de abril de 2026. Assinam,
Sebastião Nogueira de Andrade
Contratante
JAILSON DEMETRIO GONÇALVES
CNPJ: 51.911.863/0001-51
Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


