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1º Termo de Apostilamento - Contrato nº279/2026 - Inexigibilidade N°004/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER E A Sra. ANA CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 028.693.122-29

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Termo de Apostilamento

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 279/2026.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER E A Sra. ANA CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 028.693.122-29, na forma abaixo:
A Prefeitura Municipal de Porto Walter, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, no municipio de Porto Walter/Ac, representado neste ato pelo Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 03383** SSP/AC e CPF nº 648.348.242-**, doravante denominada CONTRATANTE e a Sra. ANA CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 028.693.122-29, situada na Rua Biomar dos Santos, Bairro; Cristo Rey, Porto Walter/Ac, CEP: 69982-000, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 024/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 211/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato supra referenciado, decorrente do decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Contratação de profissional especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia, incluindo a assunção da responsabilidade técnica junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Porto Walter/AC, mediante emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, quando aplicáveis, abrangendo a realização de vistorias, inspeções, levantamentos, laudos, pareceres, relatórios técnicos, diagnósticos, mapeamento de áreas de risco e demais atividades necessárias ao atendimento das demandas do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. O presente termo de Apostilamento tem como finalidade a modificação unilateral do Contrato nº 279/2026, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026, referente a alteração da Clausula sétima – obrigações da contratante, acrescentando-se o subitem 7.3, ajustando-o, passando a ter o seguinte descritivo:
[...]
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.3. A CONTRATANTE obriga-se a ressarcir à CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e demais gastos necessários à execução de atividades fora do Município, desde que previamente autorizadas, devidamente comprovadas e vinculadas ao objeto contratual, mediante apresentação dos respectivos comprovantes e aprovação pela Administração, observada a disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente alteração contratual justifica-se pela necessidade de prever o ressarcimento de despesas decorrentes de atividades realizadas fora do Município, considerando que se trata de profissional terceirizado, sem vínculo funcional com a Administração Pública, não fazendo jus à concessão de diárias nos termos da legislação municipal aplicável.
Considerando que o contrato original não contempla tal previsão, torna-se necessária a inclusão de cláusula específica para assegurar o ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas, exclusivamente quando decorrentes de atividades desenvolvidas no interesse da Administração, sem caracterizar remuneração adicional ou duplicidade de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 279/2026, permanecendo válidas e inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO DO APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento encontra-se em conformidade com o disposto no art. 136º, da Lei Federal n°. 14.133/2021.
Porto Walter/Ac, 8 de junho de 2026.

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Contratante

ANA CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF: 028.693.122-29
Contratado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14358

211

23 de setembro de 2026

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