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Pagamentos dos servidores
A Prefeitura de Porto Walter no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir.
Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 (decreto n.º 11.864/2023)
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Janeiro
31 de janeiro
Fevereiro
28 de fevereiro
Março
31 de março
Abril
30 de abril
Maio
31 de maio
Junho
30 de junho
Julho
31 de julho
Agosto
30 de agosto
Setembro
30 de setembro
Outubro
31 de outubro
Novembro
29 de novembro
Dezembro
20 de dezembro - 13º salário.
31 de dezembro (Salário)
Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado.
2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.





