Competências e Atribuições
Ericson Araujo da Costa
Secretário de Educação
(68) 3325-8027
(68) 3325-8027
Minicurrículo
Ericson Araújo da Costa, é graduado em Letras pela Universidade Federal do Acre (UFAC), especialista em Tecnologias em Educação (PUC/RIO), e em Gestão de Políticas Públicas com Ênfase em Gênero e Relações Étnicas Raciais (Universidade Federal de Ouro Preto/MG), é Mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). É professor do quadro efetivo da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria de Municipal de Educação de Porto Walter. Atualmente exercia a função de Coordenador de Gestão de Redes do Núcleo da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes em Cruzeiro do Sul, desde 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA, TURISMO E LAZER
Rua Mamede Cameli, Porto Walter - AC, Brasil
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) 3325-8027
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Lazer
a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas;
b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município;
c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica;
d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros;
e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município;
f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município;
g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.