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Competências e Atribuições

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

Maria Ângela da Silva Lope

Secretária de Finanças

(68) 3325 8027

(68) 3325 8027

Minicurrículo


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

Prefeitura Municipal de Porto Walter - Rua Alfredo Téles - Centro, Porto Walter - AC, Brasil

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 3325 8027

Secretaria Municipal de Finanças


a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município;

c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município;

d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município;

e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária;

f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária;

g) regulamentar a Legislação Tributária;

h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria;

i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município;

j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal;

k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações;

l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos;

m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município;

o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;

p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município;

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