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VETO AO PROJETO DE Lei Nº 389/2023

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


VETO AO PROJETO DE LEI No 389/2023
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no inciso V, do
art. 78, da Lei Orgânica do Município, VETEI integralmente, o Projeto de
Lei no 389/2023, originário dessa Casa de Leis, que “ALTERA OS ANEXOS I, II E IV, DA LEI Nº 014/2009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009,
REAJUSTANDO OS VALORES DOS CARGOS EFETIVOS DA ÁREA
DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito dos Vereadores com a aprovação do presente
Projeto de Lei, ele não reúne condições de ser convertido em Lei, impondo-
-se seu Veto Integral, na conformidade das razões que passamos a expor.
Ao não incluir os auxiliares de serviços gerais e agentes administrativos
da Secretaria Municipal de Saúde, o citado projeto teve seu alcance
reduzido e criou uma situação de desigualdade;
Pela indevida inclusão de Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, considerando que esses têm situação jurídica diferente
do objeto do Projeto;
Por necessidade de atualizações da Lei nº. 014/2009.
Dessa forma, com o devido respeito, VETO o citado projeto para que
não opere efeitos jurídicos questionáveis, ao mesmo passo em que enviarei um substitutivo com as devidas correções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 07 DE MARÇO DE 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13488

8 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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