1° Termo Aditivo ao Contrato Nº031/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NOS TERMOS DO ART 124, INCISO I, alínea “b”, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2026.
A Prefeitura Municipal de Porto Walter, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, no município de Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 033.*** SSP/AC e CPF nº 648.***.242-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa 59.379.613 FABIO ARAUJO DO NASCIMENTO inscrita no CNPJ Nº 59.379.613/0001/24, situada a Rua Mamed Cameli, 333 – Cristo Rey – Cep. 69982-000 em Porto Walter, estado do Acre, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis exclusivos para merenda escolar da rede municipal de ensino de Porto Walter.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo o ACRÉSCIMO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O QUANTITATIVO DOS ITENS CONTRATADOS, conforme especificação abaixo:
| Item | Descrição | Unid. | Quant | Perc. Aplic. % | Qnt + 25% | saldo de aditivo | Valor Unit. | valor total do aditivo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 45 | Pão tipo francês de 50g com características do produto preservadas em embalagem plástica contendo a data de fabricação e validade. Embalagem isenta de imperfeições. | Unid | 120.000 | 25% | 150.000 | 30.000 | R$ 0,98 | R$ 29.400,00 |
| Valor total: Vinte e nove mil e quatrocentos reais | R$ 29.400,00 | |||||||
O presente termo aditivo de acréscimo corresponde a 25% do quantitativo contratado, e está equacionado ao montante de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais);
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo encontra amparo legal no Art. 124, Inciso I, Alínea “b” da Lei n° 14.133/2021.
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original aqui não modificadas, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Walter – AC, 08 de setembro de 2026.
Assinam,
Sebastião Nogueira de Andrade
Contratante
59.379.613 FABIO ARAUJO DO NASCIMENTO
CNPJ Nº 59.379.613/0001/24
Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de setembro de 2026
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