top of page

Resolução N 003/2023 - Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde

Legislação
Resolução

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER
MINUTAS DE DOCUMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.


RESOLUÇÃO CMS Nº 003 EM 09 DE MARÇO DE 2023
RETROATIVO AO DIA 08 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Walter-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 166 de 12 de novembro de 2010 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”.


Art. 2º A 5ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme
determinação do CNS.


Art. 3º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS;


Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.


Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter- AC, 09de março de 2023.


Gabriela Maria França da Costa
Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde.


REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13490

13 de março de 2023

Sec. Saúde

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 984087182 Macson Alves (Gabinete)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page