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Resolução nº30/2026 - Ampliação do CRAS

Aprovar, com ressalva, a Ampliação do CRAS da Proteção Social Básica-PSB, referente a ampliação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS do município de Porto Walter.

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Resolução

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO WALTER

RESOLUÇÃO CMAS N°30, DE 14 DE AGOSTO, REFETE A06 DE AGOSTO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2026, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 367/2021, de 07 de Dezembro de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO a Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instituída pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº109/2009 aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizando-os por níveis de complexidades no suas e define diretrizes para proteção social básica e especial; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que estabelecem o cofinanciamento e o fortalecimento da rede socioassistencial pública e privada integrante do SUAS; CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, alocados na Ação Orçamentária “219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS” e dá outras providências;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar, com ressalva, a Ampliação do CRAS da Proteção Social Básica-PSB, referente a ampliação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS do município de Porto Walter, apresentado pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art.2º A aprovação que trata o artigo anterior fica condicionada à ressalva de que o Plano de Ação foi encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social após o início e/ou andamento da ampliação, não tendo ocorrido a apreciação previa pelo órgão de controle social.

Art.3º O Conselho Municipal de Assistência Social recomenda à Secretária Municipal de Assistência Social que, nos próximos planos, projetos, ações e aplicações de recursos vinculados à Política de Assistência Social, os documentos sejam encaminhados ao CMAS previamente a sua execução, sempre que a legislação e as normativas do SUAS assim determinarem, possibilitando o adequado exercício do controle social.

Art.4º A Secretária Municipal de Assistência Social deverá manter à disposição do CMAS os documentos comprobatórios referentes à execução da ampliação, incluindo quando aplicável plano de trabalho, projeto, orçamento, processo de contratação, notas fiscais, registros fotográficos, e demais documentos pertinentes, para fins de acompanhamento e fiscalização.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Messias Silva de França

Presidente (a) CMAS

registra-se

publica-se

cumpra-se

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14330

69

17 de agosto de 2026

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