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Resolução N° 01/2020 - Orienta as escolas quanto a reorganização do ano letivo

Legislação
Resolução

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

Resolução CME/PWAC Nº 01 DE 01/06/2020


Dispõe sobre os aspectos legais a serem observados pelo Sistema

Municipal de Ensino de Porto Walter/ Acre, na reorganização do

Calendário Escolar das Instituições Públicas, em face de interrupção

do ano letivo de 2020.


A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Acre,

Conselheira Francisca Silva de Freitas, no uso das suas atribuições

que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006.


Resolve:


Art. 1º Tendo em vista a suspensão das aulas e atividades das escolas
públicas e privadas do Acre, face as implicações da pandemia do

CORONAVIRUS (COVID-19) no fluxo do Calendário Escolar da Educação
Básica, o Conselho Municipal de Educação vem a público orientar as
escolas quanto a reorganização do ano letivo.


Art. 2º Na reorganização do calendário anual das instituições sejam
adotadas providências necessárias e suficientes, assegurando o

cumprimento dos dispositivos da LDB nº 9.394/1996 em termos

de parâmetros organizativos das cargas horárias e dias letivos

mínimos, expressos no art. 24 da LDB. Considerar as prerrogativas legais:
I - extensão do ano letivo - completar o ano letivo em 2020 e 2021;
II - efetivo trabalho escolar - considerar dias letivos com trabalhos escolares;
III - adoção do Decreto-Lei nº 1.044/1969 - possibilitar aos estudantes
que direta e indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos

em seus domicílios;
IV - aulas não-presenciais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental I
e Ensino Fundamental II com atividades através da distribuição de apostilas
com o apoio do livro didático, aulas online através de grupos de watsapp
com conteúdo e exercícios em conformidade com o Currículo Único do Acre.


Art. 3º As alternativas de que trata o artigo anterior e suas alíneas

prevê ações que evidenciem zelo, registro da participação dos alunos,

relatórios, avaliação e acompanhamento.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Porto Walter-AC, 01 de Junho de 2020.


Francisca Silva de Freitas
Presidente do CME/PWAC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12818

16 de junho de 2020

Educação

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