Resolução CMDCA nº003/2026 - Instituição da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Institui a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Walter/AC.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Walter/AC e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Walter/AC, no uso de suas atribuições legais e considerando a realização da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocada para o dia 19 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 19 de junho de 2026, no Centro Cultural, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
Representantes Governamentais
Secretaria Municipal de Assistência Social
• Maria Sulene Pereira da Silva – Titular
• Darlene França de Lima – Suplente
Secretaria Municipal de Educação
• Luquecia Silva Martins – Titular
• Marielda Melo de Souza – Suplente
Secretaria Municipal de Saúde
• Maria Tatiana de Oliveira Melo – Titular
• Jamila Ferreira da Silva – Suplente
Representantes Não Governamentais
Assembleia de Deus
• Angra da Silva Pereira – Titular
• Francinalva Silva de Oliveira – Suplente
Pastoral da Criança
• Ivanícia Dias de Oliveira – Titular
• Francisca Graziela Silva de Oliveira – Suplente
Art. 3º A coordenação da Comissão Organizadora ficará sob a responsabilidade da senhora Ivanícia Dias de Oliveira, representante da Pastoral da Criança, competindo-lhe coordenar os trabalhos necessários à realização da Conferência.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, organizar e executar as atividades da Conferência;
II – Elaborar a programação do evento;
III – Mobilizar os participantes e instituições envolvidas;
IV – Coordenar os grupos de trabalho e sistematização das propostas;
V – Adotar as providências necessárias para o bom andamento da Conferência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter – AC, 26 de maio de 2026.
MARIA SULENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Porto Walter – AC, 27 em referencia ao dia 25 de maio de 2026.
MARIA SULENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
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29 de maio de 2026
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