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Resolução CMDCA N°004/2026 - Cancelamento da Resolução 02/2026 e Convocação de Conferência

Legislação
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Cancela a Resolução CMDCA nº 02/2026 e convoca a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2026

Dispõe sobre o cancelamento da Resolução CMDCA nº 02/2026 e a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Walter/AC, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Walter/AC, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Presidente e a Vice-Presidente deste Conselho encontram-se ausentes do município na data prevista para realização da 8ª Conferência Municipal, conforme calendário estabelecido pela Resolução CMDCA nº 02/2026, de 19/06/2026, o que inviabiliza a condução dos trabalhos e a garantia do quórum qualificado
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legitimidade do processo conferencial e a ampla participação da sociedade civil e do poder público.
RESOLVE:
: Art. 1º. Fica revogada a Resolução CMDCA nº 02/2026, de 19 de junho de 2026, que dispôs sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC.
Art. 2º. Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter/AC, a ser realizada em data a ser definida por ato da Comissão Organizadora, com publicação e ampla divulgação com antecedência mínima de 30 dias. No Centro Cultural. Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.
Art. 3º. A Comissão Organizadora, designada pelo CMDCA, publicará o novo calendário e o Regimento Interno da Conferência no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Walter/AC, 18 de junho de 2026.
Art. 4º A organização da Conferência ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pelo CMDCA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter – AC, 18 de junho de 2026.

MARIA SULENE PEREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14291

135

20 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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