Resolução CMAS Nº 26 - Devolução de Recurso COVID-19
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Aprovar a devolução do recurso do Covid 19 EPI`s no valor de R$ de 83,33.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
RESOLUÇÃO CMAS N° 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de Janeiro de 2026, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 367/2021 de 30 de dezembro de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 18, de 14 de maio de 2012, com as alterações dadas pela Resolução nº 25, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho;
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2017, do CNAS, que aprova as metas e critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho no exercício de 2017;
Considerando o art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e o art. 5º da Portaria nº 973/2024, municípios, estados e o Distrito Federal tiveram até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar os recursos repassados para o enfrentamento da COVID-19, regulamentados peal Portaria nº 369/2020, Portaria nº 385/2020 e Portaria nº 468/2020 e,
Considerando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e Combate à Fome - MDS, que solicita fazer a devolução do recurso existente na conta Banco do Brasil, Agencia 234-8 Conta Corrente: 107030-4 do Covid 19 EPI`s.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a devolução do recurso do Covid 19 EPI`s no valor de R$ de 83,33 (Oito Três Reais e Trinta e Três centavos) a ser devolvido ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Isete Mesquita de Almeida
Presidente do CMAS
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Cumpra-se
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21 de fevereiro de 2026
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