Resolução CMAS N°022/2025 - APROVAR o Espelho da Programação 120039320240002
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS N° 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/ 2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020 que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade Fundo a Fundo, oriundos de Emenda Parlamentar de Programação Orçamentária Própria e outros que vierem a ser identificadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Espelho da Programação 120039320240002 – Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – GND3 e o Plano de Trabalho no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinados para estruturação da rede SUAS para os serviços da Proteção Social Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de janeiro de 2025
Assistência Social
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