Resolução CMAS N°016/2024 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
RESOLUÇÃO CMAS N° 16, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
em Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2024,
órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal
de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei
nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024,
cofinanciamento Estadual – Bloco de Proteção Social Especial,
a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 3.368,51 (três mil trezentos
e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) a ser
executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
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RESOLUÇÃO CMAS N° 16, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de janeiro de 2024, órgão de
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº
077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, cofinanciamento Estadual – Bloco de Proteção Social Básica, a ser desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2023, no valor de R$ 3.368,51 (três mil trezentos e sessenta e oito reais
e cinquenta e um centavos) a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Itamira Ferreira da Silva
Presidente do CMAS
E
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de fevereiro de 2024
Assistência Social
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