Portaria Nº211/2026 - Instauração de PAD e Afastamento Preventivo - Marcílio Rodrigues Lima
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Marcílio Rodrigues Lima e determinação de seu afastamento preventivo do cargo pelo prazo de até 60 dias.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 211/2026, DE 21/08/2026
“Instaura processo administrativo disciplinar e determina afastamento preventivo”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/AC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos arts. 151, 155, 156 a 160 da Lei Municipal nº 011/2009,
CONSIDERANDO o expediente encaminhado, acompanhado dos fatos narrados pela Gestora da Escola Isaura Amorim de Lima acerca de fatos atribuídos ao servidor MARCÍLIO RODRIGUES LIMA, matrícula nº 160, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Escola Supramencionada;
CONSIDERANDO que, segundo os elementos iniciais, o servidor teria afirmado, no ambiente de trabalho, que exerceria suas atividades apenas quando quisesse, recusado a execução de serviço determinado pela chefia, anunciado que se limitaria à realização de filmagens para redes sociais e mantido postura desrespeitosa, com acusações genéricas dirigidas à gestora e a outros servidores;
CONSIDERANDO que o servidor também teria sido advertido quanto à necessidade de autorização para gravações envolvendo crianças no ambiente escolar, sem que a referência a esse episódio importe, nesta fase, afirmação de qualquer prática de agressão, ameaça ou abuso;
CONSIDERANDO a narrativa apresentada pela direção da unidade escolar, constituindo suporte mínimo para a abertura de apuração formal, sem antecipação de culpa;
CONSIDERANDO que os fatos, se comprovados, poderão caracterizar violação dos deveres funcionais previstos no art. 124, incisos I, III, IV, IX e XI, e das proibições previstas no art. 125, incisos VI e XIX, da Lei Municipal nº 011/2009;
CONSIDERANDO que a permanência do servidor no mesmo ambiente funcional em que se encontram a gestora e as demais pessoas a serem ouvidas cria risco concreto de interferência, constrangimento ou recrudescimento do conflito, recomendando medida cautelar temporária destinada exclusivamente à preservação da instrução;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor MARCÍLIO RODRIGUES LIMA, matrícula nº 160, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, para apurar os fatos descritos nos considerados desta Portaria e no expediente da Secretaria Municipal de Educação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Designar para a condução do processo os membros titulares da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar recomposta pela Portaria nº 171/2026:
I – DAIANE DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 1584, Presidente;
II – ANAILTON DA SILVA NEGREIROS, matrícula nº 978, membro; e
III – SAMIA MARIA DA SILVA LOPES, matrícula nº 1195, membro.
Art. 3º Determinar que, antes da prática de atos instrutórios, os membros declarem nos autos a inexistência de impedimento ou suspeição, bem como seja certificada a estabilidade dos integrantes e o atendimento, pela Presidente, aos requisitos do art. 157 da Lei Municipal nº 011/2009.
Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação fundamentada da Comissão.
Art. 5º Determinar, com fundamento no art. 155 da Lei Municipal nº 011/2009, o afastamento preventivo do servidor do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, exclusivamente para preservar a regularidade da apuração.
Art. 6º Durante o afastamento preventivo, o servidor permanecerá vinculado à sua atual lotação funcional, ficando suspenso apenas o exercício das atribuições. O afastamento deverá ser registrado em seu assentamento individual, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 011/2009.
Art. 7º O afastamento não dispensa o servidor de atender às convocações da Comissão, manter atualizados endereço e contato, preservar documentos e abster-se de tratar com testemunhas sobre o conteúdo dos depoimentos, sem prejuízo do exercício da defesa por intermédio próprio ou de procurador.
Art. 8º Encaminhem-se cópias desta Portaria à Comissão Permanente, à Secretaria Municipal de Educação e ao setor de Recursos Humanos, para ciência, cumprimento e registros pertinentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter/AC, 20 de agosto de 2026.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 21 do mês de agosto de Dois Mil e Vinte e seis.
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Publica-se
Cumpra-se
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24 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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