Portaria Nº180/2026 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - Maria José Rocha Souza
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal Maria José Rocha Souza.
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 180/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARIA JOSÉ ROCHA SOUZA, designa Comissão Processante e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e
CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Direção da Escola Municipal de Educação Infantil Isaura Amorim de Lima, relacionados à atuação funcional da servidora MARIA JOSÉ ROCHA SOUZA, professora da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o despacho de juízo de admissibilidade proferido por esta Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no qual se verificou a existência de elementos mínimos aptos à instauração de procedimento administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, opinando pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante da natureza dos fatos narrados e da necessidade de regular apuração;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais impõe à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público o dever de promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta por três servidores estáveis, com observância da imparcialidade, independência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal;
CONSIDERANDO a existência de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Porto Walter/AC, recomposta pela Portaria nº 171/2026, de 17 de junho de 2026;
CONSIDERANDO, contudo, que a servidora SAMIA MARIA DA SILVA LOPES, membro titular da Comissão Permanente, participou de reunião relacionada aos fatos objeto de apuração, podendo eventualmente figurar como testemunha ou informante no presente procedimento;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a imparcialidade da Comissão Processante e evitar qualquer alegação futura de impedimento, suspeição ou nulidade processual;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR destinado à apuração dos fatos narrados nos documentos encaminhados pela Direção da Escola Municipal de Educação Infantil Isaura Amorim de Lima, relacionados à servidora MARIA JOSÉ ROCHA SOUZA, professora da rede municipal de ensino.
Art. 2º O procedimento terá por objeto apurar, sem prejuízo de outros fatos conexos que venham a ser identificados durante a instrução, possíveis irregularidades funcionais relacionadas:
I – ao exercício das atribuições do cargo de professora no âmbito da Educação Infantil;
II – à observância de orientações administrativas e pedagógicas emanadas da gestão escolar e da coordenação pedagógica;
III – à participação em atividades institucionais de planejamento e formação pedagógica;
IV – à condução de atividades e manejo de crianças da Educação Infantil;
V – à repercussão dos fatos no ambiente escolar, no serviço público educacional e junto aos responsáveis de alunos.
Art. 3º A condução do presente Processo Administrativo Disciplinar ficará a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Porto Walter/AC, recomposta pela Portaria nº 171/2026, observada, para este caso concreto, a seguinte composição:
I – DAIANE DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 1584, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, servidora estável, com escolaridade de nível superior em Bacharelado em Enfermagem, que atuará como Presidente;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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