Portaria nº 087/2026 - Aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação
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Hora de Abertura
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Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Porto Walter – AC, estabelecendo sua natureza, finalidades, estrutura e funcionamento.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 087/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Aprova o Regimento Interno Do Fórum Municipal De Educação De Porto Walter – AC
O Secretário Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Porto Walter – AC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece o princípio da gestão democrática do ensino público; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB); CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 186, de 22 de julho de 2025, que institui o Fórum Municipal de Educação de Porto Walter – AC; CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 254, de 02 de outubro de 2025, que nomeia o Fórum Municipal de Educação de Porto Walter
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação (FME/PW).
TÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Porto Walter (FME/PW), instituído pela Portaria n.º 186 de 22 de Julho de 2025, e nomeado pela Portaria nº 254 de 02 de outubro de 2025 é uma instância consultiva, de assessoramento e de deliberação de propostas para implantação, implementação e avaliação de políticas públicas educacionais, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Porto Walter, sendo uma instância colegiada e de caráter permanente. Art. 3º Este Regimento tem como base as supramencionadas Portarias, o Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação (FEE/AC) e o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação (FNE).
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 4º O FME/PW tem por finalidades:
I – formular proposições e acompanhar a concepção e implementação das políticas públicas estaduais de educação;
II – contribuir com a promoção do exercício de controle social e da interação entre as demais instâncias e instituições do Sistema Municipal de Educação e da sociedade civil;
III – planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação (Comed) em consonância com a Conferência Nacional de Educação (Conae) e divulgar as suas deliberações;
IV – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);
V – participar da elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Educação;
VII – acompanhar e avaliar os impactos da implementação dos Planos Nacional e Estadual de Educação;
VIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
IX – aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação;
TÍTULO II – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será constituído por:
I – Membros Promotores Técnicos;
II – Membros Integrantes.
§ 1º São Membros Promotores Técnicos:
I – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC representada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou representante indicado (a);
II – Conselho Municipal de Educação – CME representado pelo presidente ou representante indicado (a);
III – Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara de Vereadores representada pelo presidente ou representante indicado (a);
IV – Sindicato dos Servidores Municipais de Educação de Porto Walter – SINTEAC representado pelo presidente ou representante indicado (a);
§ 2º São Membros Integrantes:
I – Dois (02) representantes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC;
II – Dois (02) representantes do Conselho Municipal da Educação – CME;
III – Um (01) representante da diretoria Municipal de Cultura;
IV – Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Um (01) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI – Um (01) representante da Secretaria Municipal da Finança;
VII – Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;
VIII – Um (01) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IX – Dois (02) representantes dos professores do Ensino Fundamental da rede municipal;
X – Dois (02) representantes dos professores da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal;
XI – Dois (02) representantes dos professores da Educação Infantil da rede municipal;
XII – Dois (02) representantes dos professores das escolas estaduais de Ensino Fundamental;
XIII – Dois (02) representantes da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual;
XIV – Dois (02) representantes do Ensino Médio da rede estadual;
XV – Dois (02) representantes do Ensino Técnico da rede estadual;
XVI – Dois (02) representantes de pais de alunos de Porto Walter (municipal, estadual);
XVII – Dois (02) representantes da Educação Especial;
XVIII. Dois (02) representantes de alunos do Ensino Superior;
XIX – Dois (02) representantes de alunos do Ensino Fundamental;
XX – Dois (02) representantes dos alunos da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental da rede municipal;
XXI – Dois (02) representantes de alunos do Ensino Médio;
XXII – Dois (02) representantes de alunos do Ensino Técnico;
XXIII – Dois (02) representantes do Conselho Escolar das escolas municipais;
XXIV – Dois (02) representantes do Conselho Escolar das escolas estaduais;
XXV – Dois (02) representantes do Sindicato dos Servidores da Educação – SINTEAC;
XXVI – Um (01) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XXVII – Um (01) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XXVIII – Um (01) representante do Conselho Tutelar;
XXIX – Um (01) representante do Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB;
XXX – Um (01) representante do Conselho Municipal de Juventude – CMJ
XXXI – Um (01) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
XXXII – Um (01) representante do Conselho Municipal de Saúde – CMS;
XXXIII – Um (01) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
XXXIV – Um (01) representante dos vereadores;
XXXV – Um (01) representante do Conselho Municipal dos Dereitos da Mulher – CMDM;
XXXVI – Um (01) representante da Secretaria Estadual de Educação – SEE;
XXXVII – Um (01) representante da Associação de Mulheres Negras – AMN;
XXXVIII – Um (01) representante do Órgão de Políticas para as Mulheres – OPM
§ 2º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são exclusivos para membros. § 3º Todos os membros (titulares e suplentes) poderão integrar e coordenar Comissões e Grupos de Trabalho. § 4º A Secretaria Executiva, de livre nomeação da Presidência, deve preferencialmente, compor o quadro efetivo da SEMEC ou fazer parte de outra entidade integrante do FME/PW, desde que haja disponibilidade para a condução do trabalho no âmbito do Fórum. Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições constantes nas Portarias mencionadas no Art. 2º deste Regimento. Art. 7º O FME/PW tem funcionamento permanente e reúne-se ordinariamente, a cada trimestre ou, extraordinariamente, por convocação da Presidência, ou ainda por requerimento de 2/3 dos seus membros. § 1º As reuniões seguirão o Calendário Anual do FME/PW (CAF), a ser aprovado na última reunião de cada ano civil ou na primeira reunião do ano subsequente. § 2º As reuniões da Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS) e da Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD) serão mensais ou conforme necessidade. § 3º As reuniões têm duração flexível, podendo se estender por mais de um turno ou um dia de trabalho, em conformidade com a necessidade e quantidade de demandas. § 4º As reuniões serão realizadas em ambiente com presença física dos membros, exceto em momentos de calamidade de saúde pública coletiva, decretada pelas autoridades competentes, em que elas serão realizadas em ambiente virtual síncrono que garanta o acesso exclusivo aos membros e convidados. § 5º A aferição da presença dos membros do Fórum será realizada por meio de assinatura da lista de frequência antes do início da pauta, no caso de reunião com presença física e, com aferição do registro de presença virtual síncrona, antes do início da reunião, quando realizada em ambiente virtual, em período de calamidade de saúde pública coletiva decretada pelas autoridades competentes. Art. 8º O FME/PW e a Conferência Municipal de Educação receberão o suporte técnico e administrativo, designado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMEC/PW) para garantir seu funcionamento e realização. Art. 9º O Fórum funciona nas dependências da SEMEC/PW, nos dias úteis, ou em outro local definido em comum acordo entre a Presidência do Fórum e a instituição que se propuser a sediar, sendo que o atendimento ao público se efetiva no turno da manhã, ficando o turno da tarde destinado aos trabalhos administrativos da Secretaria Executiva. Parágrafo Único – Em situação de calamidade de saúde pública coletiva decretada pelas autoridades competentes, o Fórum funcionará em ambiente virtual, nos mesmos dias e horários definidos no caput. TÍTULO III – DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Art. 10. O Fórum Municipal de Educação poderá instituir Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho Temporários para o desenvolvimento de atividades específicas. § 1º O Fórum contará com uma Secretaria Executiva responsável pelo apoio administrativo e técnico às suas atividades, exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e prazo definido para conclusão de suas atividades. Art. 11. O Fórum Municipal de Educação contará com as seguintes Comissões Permanentes: I – Comissão de Monitoramento e Sistematização; II – Comissão de Mobilização e Divulgação. Art. 12. Compete à Comissão de Monitoramento e Sistematização: I – acompanhar o cumprimento das deliberações das Conferências Municipais de Educação; II – monitorar indicadores educacionais relacionados ao Plano Municipal de Educação; III – sistematizar informações e relatórios de acompanhamento do Plano Municipal de Educação; IV – colaborar na organização e sistematização das Conferências Municipais de Educação. Art. 13. Compete à Comissão de Mobilização e Divulgação: I – promover a mobilização da sociedade para participação nas discussões educacionais; II – divulgar as atividades e deliberações do Fórum Municipal de Educação; III – colaborar na organização logística das Conferências Municipais de Educação; IV – fortalecer a participação social nas políticas educacionais do Município. Art. 14º. As reuniões do FME/PW terão a seguinte sequência: I – verificação da existência de quórum; II – abertura dos trabalhos pela Presidência e, em caso de sua ausência, pela Vice-Presidência ou, ainda, na ausência de ambos e em comum acordo, pela Secretaria Executiva; III – leitura da pauta da reunião; IV – leitura, apreciação e votação da ata da reunião anterior (ou da memória de reunião, conforme cada caso); V – informes; VI – ordem do dia, com leitura, discussão e votação das matérias constantes na pauta; VII – encaminhamentos; VIII – indicação de temas para a composição da pauta da próxima reunião; IX – encerramento da reunião. CAPÍTULO I – DA PLENÁRIA Art. 15º. A Plenária, instância máxima de decisão do FME/PW, é constituída por todos os seus membros. Parágrafo Único – Fica assegurada a participação do segmento de pais nas Comissões, além de servidores das instituições que compõem o FME/PW e, ainda, representantes da sociedade civil organizada, dos Fóruns Permanentes, como colaboradores ou convidados especiais. Art. 16º. As reuniões do Fórum realizam-se com a presença mínima da maioria absoluta do total de seus membros, devendo ser verificado o quórum antes da reunião e de cada votação. § 1º Poderá ser realizada uma prévia da contagem de quórum, através da confirmação da presença que deverá ser efetuada no e-mail do FME/PW, no prazo estabelecido na Convocação de cada reunião. Confirmada a inexistência de quórum com base nessa contagem prévia, a reunião será suspensa em até 24h do início dela, neste caso, a Secretaria Executiva comunicará por e-mail e pelo grupo de mensagens por aplicativo. § 2º O membro titular do Fórum, na sua falta ou impedimento, deverá ser substituído pelo seu suplente. § 3º Quando houver a presença do membro titular, será facultado ao suplente comparecer às reuniões. § 4º As faltas às reuniões deverão ser justificadas por e-mail, preferencialmente em até 24h de antecedência ou, no máximo, em até dois dias úteis após a reunião. § 5º Em período de férias, recesso institucional e outros afastamentos superior a 15 dias, os membros (titulares e suplentes) devem informar, com a devida antecedência, através do e-mail do Fórum. § 6º Após 3 (três) ausências seguidas ou 5 (cinco) alternadas, não justificadas, a entidade será comunicada para que faça a devida substituição dos integrantes do FME/PW, ou informe o declínio de sua participação no Fórum. Art. 17º. A pauta das reuniões do FME/PW será organizada pela Secretaria Executiva, em comum acordo com a Presidência. § 1º Os membros poderão solicitar à Secretaria Executiva inclusão de ponto de pauta que será apreciado pela Plenária no início da Reunião e poderá entrar após aquelas definidas na Convocação. § 2º A pauta da reunião será, obrigatoriamente, explicitada na convocação e encaminhada por e-mail a todos os membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e três dias úteis, para as extraordinárias. § 3º Em casos de urgência ou relevância de alguma matéria, qualquer membro do FME/PW poderá solicitar inclusão ou inversão de pauta, a qual deverá ser decidida por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião. § 4º O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir esclarecimentos, vistas, propor diligências ou adiamento da discussão da votação para a reunião seguinte. No caso de pedido de vistas, o trabalho deve ser reapresentado com sugestões por escrito na reunião subsequente. § 5º Após o encerramento das discussões a matéria poderá ser submetida à votação, nos termos do Art. 13º deste Regimento. Art. 18º. As deliberações do FME/PW buscarão a definição consensual dos temas apreciados. §1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros titulares. a) Quórum Qualificado diz respeito às situações que versem sobre processo eletivo de Presidente e Vice-Presidente, mudanças no Regimento Interno, início de novo mandato e respectiva posse de conselheiros, escolha de delegados para a Coeed, dentre outras matérias que a Plenária julgar pertinente. § 2º As discordâncias serão registradas em ata (ou Memória de Reunião, conforme cada caso), quando solicitada a declaração de voto. a) Serão aceitas memórias de reunião em ocasiões de pautas consideradas mais rotineiras, excetuando-se nas situações que exigem Quórum Qualificado em que só será aceito o registro em formato de ata ou, ainda, escolha de delegados para a Coeed e em outras pautas que a Plenária julgar pertinente o registro mais elaborado. § 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar as entidades que representam para subsidiar as decisões. § 4º As deliberações ad referendum deverão ser encaminhadas à Plenária do FME/PW para homologação, na reunião subsequente ao ato. § 5º É facultado à Presidência e aos demais membros do FME/PW solicitar reexame de qualquer decisão exarada na reunião anterior, justificando possível inadequação ética ou técnica e, a qualquer tempo, justificando possível ilegalidade. Art. 19º. Compete à Plenária: I – reformular e aprovar o Regimento Interno; II – eleger (ou aclamar, conforme cada caso) a Presidência e a Vice-Presidência do Fórum; III – legitimar ou apresentar contestação em relação aos nomes indicados para Coordenador-Geral e o Coordenador Adjunto da Comissão de Monitoramento e Sistematização (CMS) e da Comissão de Mobilização e Divulgação (CMD), prevista no Art. 19; IV – aprovar o Plano de Trabalho Anual do Fórum; V – discutir e decidir sobre propostas das matérias submetidas pelas Comissões VI – apreciar o Relatório Anual de Atividades do Fórum; VII – indicar representantes para encontros regionais e nacionais de educação; VIII – criar GTTs, quando necessário; IX – decidir sobre os casos omissos neste Regimento. TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 21. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da plenária do Fórum, em reunião convocada especificamente para esse fim. Parágrafo único. A alteração do Regimento dependerá de reunião convocada especificamente para este fim, com quórum de instalação de maioria absoluta de seus membros e voto favorável de dois terços dos presentes. Art. 22. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela plenária do Fórum Municipal de Educação. Art. 23. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, produzindo efeitos administrativos desde a data de sua aprovação pela Plenária.
Ericson Araújo da Costa
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Decreto nº 06/2025
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês de abril de Dois Mil e Vinte e seis.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14246
71
14 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


