Portaria N°171/2026 - Recomposição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Recompõe a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Porto Walter, designando membros titulares e suplentes para condução de sindicâncias e processos administrativos.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 171/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a recomposição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Porto Walter/AC, destitui a composição anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar regularidade, continuidade e segurança jurídica aos procedimentos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os procedimentos disciplinares devem observar o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a imparcialidade, a motivação dos atos administrativos e os demais princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação municipal prevê que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, cabendo a indicação de Presidente que atenda aos requisitos legais de cargo efetivo ou escolaridade compatível;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de recomposição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo da verificação de impedimento ou suspeição de seus membros em cada procedimento específico;
RESOLVE:
Art. 1º Fica destituída a composição anterior da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Porto Walter/AC, anteriormente designada pelo Decreto Nº 121/2020.
Art. 2º Fica recomposta a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Porto Walter/AC, destinada à condução de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos apuratórios correlatos, quando instaurados ou encaminhados pela autoridade competente.
Art. 3º A Comissão Permanente será composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis:
I – DAIANE DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 1584, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, servidor estável, com escolaridade de nível superior em bacharelado em Enfermagem, que atuará como Presidente;
II – ANAILTON DA SILVA NEGREIROS, matrícula nº 978, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, servidor estável, com escolaridade de nível superior em Pedagogia, membro titular;
III – SAMIA MARIA DA SILVA LOPES, matrícula nº 1195, ocupante do cargo efetivo de Professora, servidor estável, com escolaridade de nível superior em Letras Português, membro titular.
§ 1º A indicação do Presidente da Comissão observará, nos procedimentos concretos, os requisitos previstos na legislação municipal, especialmente quanto à exigência de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou de escolaridade igual ou superior à do servidor acusado ou indiciado.
§ 2º Havendo incompatibilidade entre o Presidente designado nesta Portaria e os requisitos exigidos para determinado procedimento, a autoridade competente poderá designar, para aquele caso específico, outro membro da Comissão ou servidor estável que preencha os requisitos legais para exercer a Presidência.
Art. 4º Ficam designados como suplentes da Comissão Permanente os seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis:
I – PERIVALDO GONÇALVES BORGES, matrícula nº 290, ocupante do cargo efetivo de Professor, servidor estável, primeiro suplente;
II – LEUCIANE DA SILVA SOUZA, matrícula nº 425, ocupante do cargo efetivo da Administração, servidor estável, segundo suplente;
§ 1º Os suplentes atuarão nos casos de impedimento, suspeição, ausência, afastamento, licença, férias ou qualquer outra impossibilidade temporária ou definitiva de participação dos membros titulares.
§ 2º A atuação de suplente em procedimento específico deverá ser registrada nos autos, com indicação do membro substituído e do motivo da substituição.
Art. 5º Antes da prática de atos instrutórios em cada sindicância ou processo administrativo disciplinar, os membros da Comissão deverão declarar nos autos a inexistência de impedimento ou suspeição, especialmente quanto à relação de parentesco, vínculo pessoal, interesse direto ou indireto, ou qualquer circunstância capaz de comprometer a imparcialidade da apuração.
Parágrafo único. Verificada situação de impedimento, suspeição ou circunstância que recomende o afastamento de membro da Comissão, deverá ser convocado suplente, sem prejuízo da designação de outro servidor estável pela autoridade competente, caso necessário.
Art. 6º Compete à Comissão Permanente, quando regularmente instaurado ou encaminhado o procedimento pela autoridade competente, praticar os atos necessários à instrução, inclusive notificações, intimações, oitivas, diligências, juntada e análise de documentos, elaboração de atas, relatório final e demais providências indispensáveis à apuração dos fatos.
Art. 7º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração Pública, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Art. 8º Nos procedimentos disciplinares eventualmente já instaurados e ainda não concluídos, a autoridade competente deverá deliberar, por despacho próprio, sobre a continuidade, redistribuição ou renovação de atos pela Comissão ora recomposta, preservando-se os atos regularmente praticados, salvo quando verificada necessidade de repetição para resguardar o contraditório, a ampla defesa ou a regularidade processual.
Art. 9º Os prazos de conclusão dos procedimentos disciplinares observarão o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e serão contados a partir do ato de instauração do procedimento ou da designação específica da Comissão para o caso concreto, conforme aplicável.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 121/2020, no que se refere à composição anterior da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 17 do mês de JUNHO de Dois Mil e Vinte e seis.
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19 de junho de 2026
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