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Portaria N°121/2026 - Designação de unidade de governança de emendas

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Designa a Controladoria-Geral do Município como a unidade responsável pela governança das informações de emendas parlamentares em Porto Walter.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 121/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026

Designa a unidade responsável pela governança das informações relativas às emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Walter/AC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 2º, da Resolução nº 133/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Acre, segundo o qual cada Poder Executivo deverá editar ato formal de designação da unidade responsável pela governança das informações de emendas parlamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a rastreabilidade, a integridade, a padronização e o adequado fluxo de informações relativas às emendas parlamentares estaduais, federais e municipais destinadas ao Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definir unidade administrativa responsável pela coordenação, supervisão e consolidação das informações pertinentes à matéria.

RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Controladoria-Geral do Município como unidade responsável pela governança das informações relativas às emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Walter/AC.
Art. 2º Compete à unidade designada no artigo anterior, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos e setores envolvidos:
I – Coordenar a padronização, organização, consolidação e integridade das informações relativas às emendas parlamentares destinadas ao Município;
II – Supervisionar o cumprimento das exigências de transparência ativa e rastreabilidade previstas na legislação e nos atos normativos aplicáveis;
III – Acompanhar a alimentação, atualização e compatibilização das informações constantes no Portal da Transparência, sítio eletrônico oficial, sistemas internos e demais plataformas eventualmente exigidas;
IV – Monitorar a conformidade dos registros administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis vinculados às emendas parlamentares;
V – Expedir orientações internas, recomendações e rotinas complementares necessárias ao adequado fluxo de informações sobre emendas parlamentares;
VI – Articular-se com o Setor de Convênios, Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Contabilidade, secretarias demandantes e demais unidades administrativas responsáveis pela execução, registro e prestação de contas;
VII – comunicar às autoridades competentes eventuais inconsistências, omissões ou irregularidades verificadas no âmbito da gestão das informações das emendas parlamentares;
VIII – acompanhar e consolidar as informações a serem encaminhadas aos órgãos de controle, quando cabível.
Art. 3º O Setor de Convênios atuará como unidade executiva de apoio operacional à Controladoria-Geral do Município, competindo-lhe, especialmente, o recebimento, a organização documental, o registro, a inserção e a atualização das informações relativas às emendas parlamentares, na forma do regulamento e dos atos complementares.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Contabilidade prestarão apoio técnico-contábil à unidade responsável pela governança, assegurando a adequada identificação, classificação, rastreabilidade e compatibilidade dos registros financeiros e orçamentários relacionados às emendas parlamentares.
Art. 5º Os órgãos e secretarias municipais que executarem ações custeadas com recursos oriundos de emendas parlamentares deverão fornecer, tempestivamente, à unidade responsável pela governança e à unidade executiva de apoio, todos os dados, documentos e informações necessários ao cumprimento das exigências de transparência, controle e prestação de contas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 05 do mês de maio de Dois Mil e Vinte e seis.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14260

127

6 de maio de 2026

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