Lei nº437/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Porto Walter/AC, aprovado pela Lei Municipal nº 266/2015, até o dia 31 de dezembro de 2026.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 437 DE 27 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Porto Walter/AC aprovado pela Lei Municipal nº 266/2015 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER NO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no Capítulo – X, Secção – I, Art. 161, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Porto Walter/AC, aprovado pela Lei Municipal nº 266/2015, em observância à Lei Federal nº 13.005/2014.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, 27 DE MARÇO DE 2026
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2026
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