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Lei Nº421/2025 - Permutar serviços de terraplanagem de Trecho da Rua da Restinga

Legislação
Lei Municipal

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
 GABINETE DO PREFEITO


LEI N°421/2025, DE 15 de julho de 2025. (CONCORRÊNCIA N°005/2024)

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA PERMUTAR SERVIÇOS RELATIVOS À TERRAPLANAGEM COM EMPRESAS PARTICULARES EM OBRAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO COM A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Porto Walter, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Porto Walter, Estado do Acre, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar serviços de terraplanagem de Trecho da Rua da Restinga contemplada pelo Convênio N°945890/2023, visando a pavimentação de rua urbana, em troca de serviços de execução de pavimento em tijolos maciços com meio fio, em ruas do município de Porto Walter a serem executados pela empresa contratada a título

de compensação.

 

Parágrafo Primeiro – A permuta constante no “caput” deste artigo deverá obedecer aos seguintes critérios:

a)Serão considerados para efeito de majoração de valor, a composição de custos com os valores e quantidades dos serviços constantes na Planilha Orçamentária da empresa contratada e apresentada no LOTE II da Concorrência nº 05/2024 conforme Convênio nº 945890/2023,

incluídos nestes BDI e LS.

 

 

                                  [...................................]

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14065

16 de julho de 2025

Obras

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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