Lei Nº391/2023 - Auxílio Alimentação - Sec. de Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI N° 391 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
ESFEITOS DO DIA 21 DE ABRIL DE 2023
“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES
QUE EXERCEM ATIVIDADES NA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto
Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos
Servidores que exercem atividades na Secretaria Municipal
de Saúde de Porto Walter - Acre.
Art. 2° Não é acumulável o recebimento do Auxílio instituído
por esta Lei com outros de espécie semelhante, ainda que
a título de vantagem pessoal.
Art. 3º. O Auxílio instituído por esta Lei:
I - poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidade
ou prestação salarial “in natura”;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento
ou vantagens recebidas pelos Servidores;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição
previdenciária;
V - não configura rendimento tributável.
Parágrafo Único - Em obediência a Lei Complementar 101/2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de prevenir riscos e corrigir
desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, o Auxílio
Alimentação poderá, a qualquer tempo, ser revisto e cancelado
pelo executivo municipal, mediante Lei específica.
Art. 4º. O Auxílio Alimentação concedido aos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde será pago somente aos que estiverem em efetivo
exercício no município, não fazendo jus ao recebimento os que de
qualquer forma não estiverem exercendo seus cargos, excetuado o
descanso semanal remunerado, período de férias e afastamento por
doença.
Art. 5º. Os cargos e valores contemplados seguem a tabela abaixo:
CARGO VALOR
AGENTES ADMINISTRATIVOS R$ 250,00
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS R$ 250,00
AUXILIARES ODONTOLÓGICOS R$ 250,00
COZINHEIRA R$ 250,00
DIGITADOR R$ 250,00
LAVADEIRA R$ 250,00
MICROSCOPISTA R$ 250,00
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA R$ 250,00
VIGIA R$ 250,00
ZELADOR R$ 250,00
ENFERMEIRO R$ 400,00
ODONTÓLOGO R$ 400,00
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM R$ 800,00
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação do orçamento fiscal vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de agosto de 2023
Sec. Saúde
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