Lei Nº038/2025-Conceder benefícios aos médicos que participam Mais Médico
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 038/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Câmara, faz saber que o Plenário votou e aprovou, eu o eu
(Prefeito de Porto Walter) saciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Projeto “Mais Médicos para
o Brasil”, que foi instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, de conformidade com a Portaria SGTES nº 300/2017, de 05-10-2017, desig
nados para atuar no território municipal.
Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios desde que, efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao
Ministério da Saúde.
Art. 2º – Os benefícios consistirão em:
I – auxílio moradia;
II – transporte para recepção e deslocamentos;
III – auxílio alimentação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13958
6 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


