Lei nº 439/2026 - Desconto no IPTU e Calendário de Arrecadação 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Autoriza desconto de 20% no IPTU 2026 para pagamento em quota única até 31 de julho de 2026 e estabelece o calendário anual de arrecadação.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 439 DE 27 MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, FIXA E ESTABELECE O CALENDÁRIO ANUAL DE ARRECADAÇÃO E INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto, no pagamento em quota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2026, no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2026.
Art. 2º. O desconto de que trata o artigo anterior da presente Lei, terá abrangência ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU somente para o exercício de 2026, com pagamento de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício 2026, para os contribuintes que não forem pagar em quota única, poderá ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira paga até o dia 31 de julho de 2026, em valor integral e sem descontos.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei mediante regulamento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – -se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
Sebastião Nogueira de Andrade Prefeito Municipal
REGISTRA-SE; PUBLICA-SE; CUMPRA-SE;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2026
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