Lei nº 438/2026 - Autorização para contratação de bolsistas - Programa Caminhos da Educação do Campo
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Autoriza a contratação de bolsistas (Agente Educador e Técnico Supervisor) para o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância no município de Porto Walter.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 438 DE 27 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAR NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar bolsistas, nas funções de Agente Educador e Técnico Supervisor, para atuarem no Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput deste artigo tem como objetivo principal oferecer atendimento educacional domiciliar de Educação Infantil às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos residentes em áreas rurais de difícil acesso no Município de Porto Walter, visando garantir a inserção desse público no processo educacional, em conformidade com o Termo de Adesão formalizado junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE do Estado do Acre.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
Art. 2º – A contratação dos Bolsistas referidos no art. 1º será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, regido por edital próprio e observadas as disposições desta Lei.
Art. 3º – O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção, a ser designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º – A Comissão de Seleção será composta por servidores públicos municipais designados pelo Chefe do Poder Executivo, incluindo, obrigatoriamente, representantes da Secretaria Municipal de Educação e de outros órgãos da Prefeitura Municipal, conforme a necessidade do processo seletivo.
§ 2º – Compete a Comissão de Seleção a organização, execução e supervisão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação publicará o Edital do Processo Seletivo Simplificado, que estabelecerá as normas, os critérios de seleção, o número de vagas, os valores das bolsas, a carga horária, as atribuições das funções e demais condições para a contratação.
Art. 5º – São requisitos mínimos para a inscrição do Processo Seletivo Simplificado para a função de Bolsista do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância.
I – Possuir Ensino Médio Completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição de ensino reconhecida por órgãos competentes;
II – Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita com clareza e objetividade;
III – Ser responsável, proativo, criativo e possui habilidade para interação social e trabalho em comunidade; IV – Residir, preferencialmente, na comunidade rural onde será desenvolvido o atendimento educacional;
V – Caso não resida na comunidade de atuação, comprovar disponibilidade para permanecer na localidade durante o período de execução das atividades, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
VII – Ter disponibilidade exclusiva para dedicar-se às atividades do Programa, incluindo participação em formações, reuniões pedagógicas, planejamento e oficinas;
VIII – Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima A ou B, válida, para função de Técnico Supervisor, dada a necessidade de deslocamento entre as comunidades.
CAPÍTULO III
DO REGIME DOS BOLSISTAS E DO FINANCIAMENTO
Art. 6º – Os bolsistas selecionados atuarão em regime de bolsa, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
Art. 7º – Os bolsistas receberão uma bolsa mensal, cujo valor será definido no edital do Processo Seletivo Simplificado, não podendo ser inferior ao salário-mínimo vigente no país, ressalvadas disposições específicas da legislação ou do termo de adesão que rege o Programa.
Parágrafo único – A concessão da bolsa será formalizada por meio de Termo de Compromisso a ser assinado entre o Bolsista e o Município de Porto Walter – Acre, representado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º – A jornada de atividades dos Bolsistas será definida no Edital, devendo ser compatível com as necessidades do atendimento educacional domiciliar e com as diretrizes do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, estabelecidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte – SEE e pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º – As despesas decorrentes desta Lei ocorrer]ao por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, prioritariamente através do Programa Educação do Campo: Primeira Infância, ou outras fontes que vierem a ser designadas para este fim.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, visando á sua fiel execução.
Art. 11º – Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Porto Walter – Acre, em 27 de março de 2026
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2026
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