top of page

Lei Nº 353/2021 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 353 DE 12 DE MARÇO DE 2021.


Dispõe sobre as regras de concessão e revisão dos valores das diárias
concedidas a agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Walter-Acre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica do
Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Instituir
o Sistema de Diárias para os servidores do Poder Executivo Municipal,
que se deslocam a serviço para fora do Município.


Art. 2º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual
ou transitório para outro ponto do Estado ou território nacional, faz jus a
passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedaria, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2º As passagens para deslocamento de servidores para outros municípios serão concedidas a critério da Administração Municipal, sendo vedadas sua concessão quando o deslocamento for realizado em veículo oficial.
§ 3º O caput do art. 2º estende-se a todos que, autorizados pelo Chefe do
Executivo, representarem institucionalmente o Município fora de seu território.


Art. 3° O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, deve restituí-las, no prazo de até 5 dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, deve restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.


Art. 4º Os valores das diárias são os estabelecidos no anexo I desta lei
podendo sua atualização, ser procedida por Decreto, sempre em observância ao índice oficial do INPC.


Art. 5º Após o retorno da viagem, o servidor que tenha recebido a (s) diária

(s) deverá elaborar um relatório das atividades desenvolvidas fora do território do Município, conforme modelo constante no anexo II desta Lei.


Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se a disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE MARÇO DE 2021.


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se

 

ANEXO I
(Projeto de Lei nº353 de 25 de fevereiro de 2021)

 

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13001

15 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 984087182 Macson Alves (Gabinete)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page