Lei Nº 344/2019 - ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS E PROVISÓRIOS
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 344, 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
“INSTITUI ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES EFETIVOS
E PROVISÓRIOS QUE ESTEJAM EM SALA DE AULA OU QUE
EXERÇAM FUNÇÕES PEDAGÓGICAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE PORTO WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o
Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído Abono Salarial único e não incorporável a salários
futuros, destinado exclusivamente aos Professores Efetivos e Provisórios
que estejam em sala de aula ou que exerçam funções pedagógicas nas
escolas municipais de Porto Walter.
Art. 2° Não é acumulável o recebimento do Abono instituído por esta Lei com outros de espécie semelhante, ainda que a título de vantagem pessoal.
Art. 3º. O Abono instituído por esta Lei:
I - poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza salarial, não constituindo salário utilidade
ou prestação salarial “in natura”;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento
ou vantagens recebidas pelos Professores;
IV - não constitui base de incidência para cálculo de contribuição
previdenciária;
V - não configura rendimento tributável.
Art. 4º. O Abono Salarial concedido aos Professores Efetivos e Provisórios
que estiverem em sala de aula ou que exercerem funções pedagógicas
será no valor de R$ 808,59 (Oitocentos e oito reais e cinquenta e nove
centavos).
Art. 5º. Não fará jus ao Abono Salarial o Professor afastado do efetivo
exercício, excetuado o descanso semanal remunerado e o período de férias.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação do orçamento fiscal vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12712
3 de janeiro de 2020
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


