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Lei N°441/2026 - Utilização de bens e serviços operacionais

Legislação
Lei

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Dispõe sobre a utilização de bens e serviços operacionais do Município de Porto Walter em contratos de obras e engenharia.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 441/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a utilização de bens e serviços operacionais do Município de Porto Walter/AC em contratos administrativos de obras e serviços de engenharia, disciplina a execução direta de etapas preparatórias pelo Poder Público, estabelece critérios de composição da planilha orçamentária e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE Porto Walter APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre:
I – a utilização, facultativa e condicionada, de maquinários, equipamentos e operadores pertencentes ao Município na execução de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia;
II – a possibilidade de execução direta, pelo Município, de etapas preparatórias dos empreendimentos públicos;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14264

116

13 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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