Lei N°440/2026 - Regulamentação do serviço de moto-táxi
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Altera o número de concessões para o serviço de moto-táxi no município de Porto Walter para 19 unidades.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 440/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 23 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO MOTO-TÁXI, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 202, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Será de 19 (dezenove) o número de concessões para o serviço de moto-táxi no Município de Porto Walter.”
Art. 2º A ampliação do número de concessões deverá observar o regular procedimento administrativo cabível, inclusive quanto à seleção dos interessados, habilitação, formalização das concessões, fiscalização, segurança dos usuários e demais exigências previstas na legislação municipal aplicável.
Art. 3º A criação das novas vagas não afasta a necessidade de cumprimento das normas de trânsito, das condições técnicas dos veículos, dos requisitos pessoais dos condutores e das demais obrigações previstas na legislação municipal que regulamenta o serviço de moto-táxi.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, 11 DE MAIO DE 2026.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de maio de 2026
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