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Extrato do 2º Termo de Notificação N°159/2025 - J. C. Cassiano de Azevedo Ltda

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Extrato do 2º Termo de Notificação à empresa J. C. Cassiano de Azevedo Ltda por atraso no cronograma de execução do Contrato nº 159/2025 (Pavimentação).

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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE ENGENHARIA

EXTRATO DO 2º TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DE OBRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2025.
DOS ENVOLVIDOS
1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal
2) CONTRATADO: J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, nº 333, Bairro Cristo Rey, no município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador.
A Prefeitura Municipal de Porto Walter/AC, através do Departamento de Gestão de Contratos;
1. Considerando os termos do Contrato Administrativo nº 159/2025 oriundo do Processo Licitatório CONCORRENCIA Nº 001/2025, cujo objeto é PAVIMENTAÇÃO EM TIJOLOS MACIÇOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS;
2. Considerando a CLÁUSULA TERCEIRA do referido contrato e ITEM 5 do Projeto Básico a qual estabelecem as condições de Execução;
3. Considerando as obrigações da Contratada disposta na CLÁUSULA OITAVA do Contrato em referência;
4. Considerando que foram extrapolados os prazos previstos nas ORDENS DE SERVIÇOS, a qual constavam vinculadas ao Cronograma Físico financeiro da Obra (CFF) e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município Contratante;
5. Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato é passível de penalização da empresa com formalização de distrato administrativo, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA do Referido contrato e nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, nº 333, Bairro Cristo Rey, no município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução de 233,03 m² do pavimento “limpa rodas” conforme item 4.6 da planilha orçamentária;
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, nº 333, Bairro Cristo Rey, no município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução de 89,05 m² de meio-fio conforme item 5.1. da planilha orçamentária;
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, nº 333, Bairro Cristo Rey, no município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução do refeitório no canteiro de obras conforme item 1.3 da planilha orçamentária;
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ nº 05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, nº 333, Bairro Cristo Rey, no município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que CUMPRA O OBJETO DO CONTRATO no prazo máximo de 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a celebração do distrato da empresa no referido Contrato, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega do cronograma da execução da presente obra, a qual, caberá ao Município de Porto Walter por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido Contrato e imediato procedimento de abertura de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre (https://diario.ac.gov.br/)
Publique-se esta notificação no site Oficial do Município (https://www.portowalter.ac.gov.br/)
Porto Walter/AC, 24 de abril de 2026.

Tainara de Souza Borges
Engenheira Civil – TR/PMPW - CREA Nº 22508 D/AC
Antônio Sebastião Nogueira da Silva
Fiscal de Contratos Administrativos - Portaria nº 034/2025
Anailton da Silva Negreiros
Gestor de Contratos - Portaria nº 033/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14254

61

28 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


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📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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