Extrato de Homologação - Credenciamento Nº02/2026 - Serviços Operacionais
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Extrato de Homologação de Credenciamento para prestação de serviços continuados destinados ao atendimento das demandas operacionais da administração.
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA (MEI, ME, EPP) ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE APOIO TÉCNICO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, ADEQUAÇÃO, CONSERVAÇÃO E INTERVENÇÕES DIVERSAS EM ESTRUTURAS, SISTEMAS E AMBIENTES.
Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:
| ORDEM | CREDENCIADO | CNPJ | ITENS |
| 1º | FRANCISCO UILI FERREIRA DA SILVA | 53.210.368/0001-40 | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12 |
O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.
A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.
Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.
Publique-se.
Porto Walter/AC, 2 de junho de 2026.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14309
82
17 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


