top of page

Decreto Nº167/2026 - Regulamentação da utilização de veículos de terceiros no transporte

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Regulamenta a utilização de veículos de terceiros na prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros e de cargas no âmbito do Município de Porto Walter.

Visualizar

PORTO WALTER

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PORTO WALTER

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 167/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026.

“Regulamenta a utilização de veículos de propriedade de terceiros na prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros e de cargas no âmbito do Município de Porto Walter, estabelece requisitos de regularidade, institui critérios de cobrança de taxas administrativas vinculadas à Unidade Fiscal vigente e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os serviços de transporte remunerado individual e de cargas leves;

CONSIDERANDO a realidade socioeconômica local e a utilização de veículos de terceiros;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, controle administrativo e arrecadação regular;

CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal de Porto Walter;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a utilização de veículos de propriedade de terceiros na prestação de serviços remunerados de transporte particular no Município, compreendendo:

I – Transporte individual de passageiros (mototáxi e similares);

II – Transporte de pequenas cargas (freteiros);

III – Transporte informal local denominado “pampeiros”.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – Condutor Autorizado;

II – Veículo Vinculado;

III – Proprietário Formal;

IV – Cessão de Uso;

V – Concessão Ativa Municipal.

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS

Art. 3º - É permitida a utilização de veículos de terceiros, desde que formalizada a relação jurídica.

Art. 4º - A vinculação poderá ocorrer mediante:

I – Cessão de uso;

II – Comodato;

III – Locação ou sublocação;

IV – Compra e venda;

V – Declaração formal;

VI – Instrumento equivalente.

§ único. Os documentos deverão conter identificação das partes, dados do veículo, prazo, responsabilidades e assinaturas.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL E REGULARIDADE

Art. 5º - A autorização será concedida ao condutor, independentemente da propriedade do veículo.

Art. 6º - Somente poderão operar os serviços os condutores que:

I – Estejam devidamente licenciados pelo Município;

II – Possuam habilitação compatível;

III – Apresentem documentação regular do veículo;

IV – Comprovem a posse legítima do veículo;

V – Estejam em plena quitação de débitos junto ao Município, de natureza tributária ou não.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14314

159

24 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99220-1969 - Macson Alves (Secretário de Gabinete)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page