DECRETO Nº 023/2026 - ALTERAÇÃO DE COMISSÃO DE INVENTÁRIO
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ALTERA A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS (PATROMÔNIOS) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS (PATROMÔNIOS) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, no Art. 64 e nos termos da Lei nº 50 de 31 de janeiro de 2009.
DECRETA:
Art.1º - Permanece Criada, com alteração, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, a Comissão Especial de Inventário, Avaliação e Baixa – CEIAB, dos bens públicos pertencente ao Município de Porto Walter – Acre, para autuar em todos os órgãos e autarquias que compõem a Estrutura Organizacional desta Municipalidade.
Art.2º - Caberá a CEIAB, proceder à análise conferencia e identificação dos bens, de gravação, plaquetas ou outros meios, com número ou códigos adotado, bem como, proceder suas avaliações e a respectivas Baixa dos Bens em Desuso.
Art.3º - Ficam Designados os servidores, prestadores de serviços e legisladores abaixo discriminados para compor e atuar nas providencia decretado, sob a presidência da CEIAB.
Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Presidente da Comissão: Fredson França da Silva – CPF: 024.941.212-80;
Comissão: Francisco Nogueira dos Santos – CPF:484.351.802-63.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Comissão: José de França Souza – CPF:769.903.892-49;
Comissão: Uelesson Silva de Souza – CPF:025.059.352-11.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Vice-presidente da Comissão: Talisson Matos Borges – CPF: 011.722.362-08;
Comissão: Elirdam Silva de Lima – CPF: 024.451.652-96
Representantes Parlamentar:
Rosildo Cassiano Correia – CPF: 711.270.382-49;
José Beliarte Souza Correia – CPF: 024.838.452-07.
Art. 4º - A comissão composta tem prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência deste, para a realização dos serviços discriminados no Art. 2º deste Decreto, podendo o referido ser prorrogado, mediante solicitação a esta administração.
Art. 5º este Decreto anula o DECRETO Nº 194/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, e entra em vigor na data de sua publicação e/ ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
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25 de fevereiro de 2026
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