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Decreto N°203/2023 - Feriados os dias 15 e 17 de novembro de 2023

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 203/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AS INSTITUIÇÕES DOS DIAS 15 E 17 DE NOVEMBRO COMO FERIADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica deste Município.
Considerando a necessidade da continuidade e essencialidade dos serviços públicos;
Considerando que o município atende populações que se deslocam dos 
mais longínquos locais em busca de serviços públicos indispensáveis 
como saúde, educação e assistência social.
DECRETA: 
Art. 1º Ficam estabelecidos como feriados os dias 15 (Proclamação da 
República) e 17 (Tratado de Petrópolis);
Art. 2º Os dias 16 e 20 de novembro serão de expedientes normais; 
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, 
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023
GUARSONIO CARLOS MELO DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13655

20 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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