top of page

Decreto N°157/2026 - Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Dispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde do município de Porto Walter/Acre e dá outras providências.

Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº-157, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO WALTER-ACRE no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica.

CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;

Considerando a Resolução CES/AC Nº 45, de 04 de dezembro de 2024, que tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.

Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 16 de junho em Porto Walter - Acre, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.

Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência.

Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 09 DE JUNHO DE 2026.

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14284

170

11 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99220-1969 - Macson Alves (Secretário de Gabinete)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page