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Decreto N°122/2026 - Nomeação de Membros do Comitê de Escuta Especializada

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Nomeia membros do Comitê para Gestão da Escuta Especializada e dá outras providências.

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DECRETO Nº 122/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Referente ao dia 23 de abril de 2026.
“NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ PARA GESTÃO DA ESCUTA ESPECIALIZDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78, XII, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Comitê para Gestão da Escuta Especializada, sendo composto pelos seguintes membros:
COORDENAÇÃO DA MULHER
Titular: Maria José da Silva Mendonça
Suplente: Claúdia Maria Menezes da Costa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima
Suplente: Francisca Aline da Silva Lopes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: José Romerito da Silva Souza
Suplente: Messias França
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Brenda Cristina da Silva Mota
Suplente: Micherlene Silva de Miranda
POLÍCIA CIVIL
Titular: José Francisco Da Cruz Dias de Oliveira
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Titular: Maria Sulene Pereira da Silva
Suplente: Ivanícia Dias de Oliveira
CONSELHO TUTELAR
Titular: Marcleide Firmino da Silva
Suplente: Marlos Almeida de Oliveira
Art. 2º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
§ 1º A escuta especializada é realizada pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
§ 2º A criança ou o adolescente deve ser informado em linguagem compatível com o seu desenvolvimento acerca dos procedimentos formais pelos quais terá que passar e sobre a existência de serviços específicos da rede de proteção, de acordo com as demandas de cada situação.
§ 3º A busca de informações para o acompanhamento da criança e do adolescente deverá ser priorizada com os profissionais envolvidos no atendimento, com seus familiares ou acompanhantes.
§ 4º O profissional envolvido no atendimento primará pela liberdade de expressão da criança ou do adolescente e sua família e evitará questionamentos que fujam aos objetivos da escuta especializada.
§ 5º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE ABRIL DE 2026.

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14254

59

28 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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