Decreto N°117/2026 - Instituição do Programa de Vacinação nas Escolas
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental em Porto Walter.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 117/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Porto Walter”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei orgânica deste município, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas escolas para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Porto Walter, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território de sua região de abrangência, para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos 01 (uma) vez ao ano.
Parágrafo Único – A Unidade Básica de Saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças e adolescentes que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola, aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuem contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos á alguma vacina, comprovado por atestado médico.
§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo (05) cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem á escola com a carteira de vacinação na data da visita, receberão um comunicado da escola para comparecerem a Unidade de Saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º - A escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos alunos que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não comparecerem a Unidade Básica de Saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores á visita na escola, a UBS deverá realizar visita domiciliar á família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º - No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a UBS de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º - O referenciamento das escolas as UBS são determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, ESTADO DO ACRE – EM 22 DE ABRIL DE 2026.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de abril de 2026
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