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DECRETO N°11/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Legislação
Decreto

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Dispõe sobre a suspensão e concessão de licenças em razão da adequação aos limites com pessoal previsto na LRF no Município de Porto Walter.

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PORTO WALTER

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 11/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E COMCESSÃO DE LICENÇAS EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES COM PESSOAL PREVISTO NA LRF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Acre no sentido de que o município deve se adequar aos limites de pessoal, previstos na LRF; CONSIDERANDO que o não cumprimento dessa determinação poderá ocasionar diversas sanções, tais como multas ao gestor, proibição de recebimento de transferências, dentre outros; CONSIDERANDO que para essa adequação a administração pública está passando por adequações, que incluem a otimização do quadro de pessoal; DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensas, até ulterior deliberação, os atos administrativos relativos à concessão das seguintes licenças a todos os servidores do município de Porto Walter: I - Para tratar de interesses particulares (art. 95, V, da Lei 11/2009); II - Para capacitação e qualificação profissional (art. 95, VIII, da Lei 11/2009); III - Para o servidor atleta em competição desportiva municipal, estadual ou nacional (art. 95, IX, da Lei 11/2009); IV- Para cessão de servidores a outros entes, mesmo sem ônus. Art. 2º. Continuam inalteradas as licenças: I - Para o serviço militar; II - Por motivo de afastamento do cônjuge nos termos do art. 95 do Estatuto dos Servidores de Porto Walter; III - Para atividade política em desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual, Municipal; IV - Para desempenho de mandato classista; V - À gestante, à adotante e paternidade nos termos dos artigos 212 a 215 deste Estatuto; VI - Para cumprimento de estágio probatório quando o servidor for aprovado em concurso público para outro cargo; VII - Para tratamento da própria saúde, até 2 dois anos; VIII - Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; IX - Para fins de aposentadoria. Art. 3º. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial; Parágrafo Único - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário; Art. 4°. Também continuam inalteradas às concessões: I - 01 (um) dia, para doação de sangue; II - 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - 03 (três) dias por falecimento de irmãos, avós e sogros; IV - 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela; Art. 5º - Em razão da situação momentânea, as férias serão deferidas, sempre que a ausência do servidor não causar prejuízos à administração; caso seja indispensável sua presença, será concedida em outro momento; Art. 6°. As licenças e concessões previstas nos artigos 3º e 4º para serem deferidas não dispensarão a documentação atualizada e devidamente analisada pelos superiores imediatos, sempre com a chancela da autoridade superior; Art. 7°. Ficam suspensas as licenças já concedidas, previstas no art. 1º, incisos I (Para tratar de interesses particulares), II (Para capacitação e qualificação profissional) e III (Para o servidor atleta em competição desportiva municipal, estadual ou nacional); Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 28 DE JANEIRO DE 2026.

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14195

188

30 de janeiro de 2026

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