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Decreto N°022/2022 - Feriados e Ponto facultativo de fevereiro e março

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 22/2022, DE 24 DE FEVEREIRO 2022


“DISPÕE SOBRE A PONTO FACULTATIVO NO FERIADO DE CARNAVAL
NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DE OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas
atribuições legais . . .


Considerando que o Carnaval é uma festa cultural a nível Nacional;
Considerando que em virtude da suspenção funcional das repartições
públicas estaduais por meio do decreto estadual nº 10.824/2022 que
deixa facultado o ponto dos servidores públicos.


DECRETA:


Art. 1º Fica suspenso os atendimentos públicos nas repartições municipais no período de 28 de Fevereiro, 01 e 02 de Março de 2022, denominado ponto facultativo aos servidores públicos. Exceto, os serviços considerados essenciais.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13235

3 de março de 2022

Gabinete do Prefeito

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