top of page

Decreto N° 123/2019 - Ponto Facultativo 28/10/2019 ,Transferido para 01/11/2019

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 123/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019


“Decreta ponto facultativo nos órgãos públicos do município

de Porto Walter e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso

das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;


Considerando o Feriado do dia 28 de Outubro onde se comemora

o Dia do Funcionário Publico, onde houve expediente normal.


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições publicas

municipais de Porto Walter no dia 01 de Novembro do corrente

ano, em função a comemoração do feriado do dia 28 de Outubro

onde se comemora o Dia do Funcionário Publico, que no caso foi

transferido.


Art. 2º Art. 3ª – O presente Decreto entrara em vigor na data

  1. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,

ESTADO DO ACRE, EM 31 DE OUTUBRO DE 2019


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12671

4 de novembro de 2019

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 984087182 Macson Alves (Gabinete)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page