Decreto N° 111/2020 Regulamenta a Lei Federal 14.017 Aldir Blanc
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL
Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE
AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso
das atribuições que lhe confere o a Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Porto Walter, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº
14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem
as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de
responsabilidade do Município.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer com o auxílio do Comitê Gestor de que
trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e
operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser
destinado ao Município de Porto Walter, nos termos do artigo 3º
da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento
e Fiscalização
da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo
Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito
do Município de Porto Walter para a distribuição dos recursos na forma
prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se
o artigo 3º deste decreto;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos
do Governo Federal para o Município de Porto Walter;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução
dos recursos no âmbito do Município de Porto Walter.
§ 1º O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos
seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
que o presidirá: Flavio Gonçalves Borges
II - 2 (dois) representantes do Departamento de Cultura e Esporte:
Messias Robson Perreira do Nascimento
Valmôr Nery de Souza
IV - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil;
José Augusto Pedrosa
Ernilson Azevedo da Silva
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração:
Emerson Rodrigo Simião de Souza
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE AGOSTO DE 2020
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
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12868
27 de agosto de 2020
Gabinete do Prefeito
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