Decreto N° 032/2020 - Declara Estado de Calamidade Pública no Município
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 032/2020 DE 07 ABRIL DE 2020. ( RTF / PDF )
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE PORTO WALTER/ACRE PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III da Lei
Orgânica do Município de Porto Walter,
Considerando as edições dos Decretos Municipais de Números 26/2020
DE 20 DE MARÇO DE 2020 e 029/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020
que estabeleceram medidas excepcionais e temporárias de ações durante
a PANDEMIA e de expediente administrativo e atendimento ao público no
âmbito do Município de Porto Walter;
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,
que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20
de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias
para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar
gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de
arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos
os fins de direito no Município de Porto Walter/Acre.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas nos Decretos
de números 06/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 e 029/2020,
DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser
enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento
do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 07 DE ABRIL DE 2020.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de abril de 2020
Gabinete do Prefeito
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