Decreto N° 030/2020 - Fica PROROGADO o prazo para o inicio das aulas
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 30/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DAS AULAS DA REDE
DE ENSINO MUNICIPAL COMO MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),
NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º
188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo
Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação,
no Município de Porto Walter/Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrentes do Coronavírus;
CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Walter/Acre
não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado,
cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 5.465 DE 16 DE MARÇO
DE 2020 que regulamenta, no Estado do Acre, as medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos
de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica PROROGADO o prazo para o inicio das aulas
da rede publica municipal de ensino, até ulterior deliberação,
como meio de prevenção para o Covid-19;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
podendo ser alterada a qualquer momento, até ulterior deliberação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE ABRIL DE 2020.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de abril de 2020
Gabinete do Prefeito
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