Decreto N° 027/2024 - Situação de Emergência - Saúde Pública
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 027/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública em razão da enchente que ocorre no município de Porto Walter/Acre
em 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o atual cenário de enchente do Rio Juruá e seus
afuentes no âmbito do município de Porto Walter no ano de 2024;
CONSIDERANDO que a cota do rio em questão ter atingido mais de
11,69m, atingindo até o momento mais de 1.467 famílias;
CONSIDERANDO a atuação da Vigilância Epidemiológica da Secretaria
Municipal de saúde de Porto Walter, que auxilia no monitoramento e
planejamento das ações em saúde pública para o combate as doenças
de importância à saúde pública com disponibilização e atualização de
dados por semana epidemiológica levando em conta, para as análises,
o contexto local de comportamento da das doenças causadas pelos diversos agentes etiológicos.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 026, de 28 de fevereiro de
2024, que Declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA;
CONSIDERANDO a identificação de um número significativo de sídromes febris, , iniciado há duas semanas, cujas causas prováveis são:
arboviroses, dengue, zika, chikungunya, oropuche e febre de Mayaro,
que foi potencializado com a presente enchente, em razão da alta proliferação de vetores, sendo estes casos concentrados tanto na Zona
Urbana quanto Rural;
CONSIDERANDO o eminente risco de aumento de doenças de veiculações hídricas como: diarréias, hepatites, leptospirose e toxoplasmose;
CONSIDERANDO que a situação traz grandes riscos de acidentes com
animais peçonhentos, rede elétrica, perfuro cortantes e afogamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento dessas questões
por parte da Administração Pública, notadamente na redução das ocorrências e prevenção de novos casos;
CONSIDERANDO PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências
em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção
Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de
Saúde – SUS
DECRETA:
Art. 1º. Situação de emergêcia em saúde pública no município de Porto
Walter.
Art. 2º. Todas as Secretarias e demais Órgão da Adminsitração Pública
Municipal deverão auxiliar as equipes da Secretaria Municipal de Saúde
para mitigar as patologias relacionadas com as enchentes, bem como
para prevenir o surgimento de novas..
Art. 3º. Autoriza a Fica estabelecido a critério da chefia, extensão de
horário de funcionamento de unidades básicas de saúde para o período noturno, inclusive finais de semana e feriados. As atividades letivas,
nas unidades de ensino na rede municipal ficam suspensas até o dia
03 de abril, devendo haver compensação nos dias reservados para os
recessos futuros;
§1º Outras medidas poderão ser dotadas em relação à rede municipal
de ensino, tendo como base os boletins diários apresentados à Secretária de Saúde, ou quaisquer outros fatores que justifiquem a sua necessidade.
Art. 4º. Fica autorizado o Munícipio a captar recursos para custeio das
ações emergências;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE MARÇO DE 2024.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
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